Blog -

Art 952 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente, que comporta acolhida. Contrato firmado em 1995, com faixas etárias, que se coaduna com o Tema 952 do CPC, pois, apesar não indicar os percentuais aplicados a cada uma, contem os valores em US, a partir dos quais é possível obter os índices devidos, conforme confirmado em perícia. Não abusividade. Dos percentuais de 70,99% e 36,68%. Manutenção do afastamento da aplicação do índice de 5%, quando os beneficiários atingirem 72 anos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Preliminares afastadas, recursos não providos. (TJSP; AC 1055862-32.2020.8.26.0100; Ac. 15987898; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 26/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 2690)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. "Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. ". Inciso VI da Súmula n. 85 do TST. 3523/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1108 (TRT 14ª R.; Rec. 0000459-20.2021.5.14.0141; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 27/07/2022; Pág. 1107)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. (TRT 14ª R.; RO 0000581-56.2021.5.14.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 27/05/2022; Pág. 1053)

 

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL X AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS.

Arguição de incompetência relativa formulada pela suscitante e rejeitada no juízo do cumprimento de sentença arbitral. Aplicação do art. 952, parágrafo único, do CPC. Agravo em Recurso Especial pendente de julgamento no STJ em que se discute a referida declinação de competência. Utilização do incidente como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-CC 169.798; Proc. 2019/0363361-6; PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 17/09/2021)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA TESE DO TEMA 988. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES, AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Verifica-se que o agravo de instrumento adversou pronunciamento judicial de indeferimento da preliminar de incompetência absoluta do juízo fazendário de origem para reconhecimento da competência do juízo de uma das vara de execuções fiscais da mesma Comarca, para processar e julgar a lide principal. 2. Inaplicabilidade da taxatividade mitigada, proclamada pelo STJ em decisão sobre o tema 988 (RESP 1.704.520 e 1.696.396/MT, julgados em 05.12.2018), porquanto na hipótese dos autos não há a urgência a constituir a exceção à regra, tal como posta por aquela corte superior. Precedentes. 3. Ademais, não assiste razão ao agravante, ao alegar ser manifestamente incabível o conflito de competência para solução da presente controvérsia, uma vez que, segundo o caput do art. 952 do CPC/2015, a parte somente está impedida de suscitar o conflito no processo em que tenha arguido incompetência relativa, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo interno conhecido, mas não provido. (TJCE; AgInt 0636478-18.2020.8.06.0000/50000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 03/03/2021; Pág. 47)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 790-B, CAPUT E §4º E 791-A, § 4º, AMBOS COM REDAÇÃO INCLUÍDA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADI 5766/DF. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. DISPENSA DO ENCARGO. Em atenção ao posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADI 5766/DF, no sentido de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, § 4º e 791-A, § 4º, ambos da CLT, o beneficiário da justiça gratuita fica dispensado do encargo advindo dos honorários advocatícios sucumbenciais. (TRT 14ª R.; RO 0000088-26.2021.5.14.0151; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 15/12/2021; Pág. 2512)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. (TRT 14ª R.; RO 0000098-37.2020.5.14.0141; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 21/06/2021; Pág. 776) Ver ementas semelhantes

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. RECURSO OBREIRO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA "IN LOCO". CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. Estando o magistrado satisfeito com os elementos e as provas trazidas ao feito a fim de formar o seu convencimento, consoantes preconizam os artigos 370 do CPC, c/c 765 da CLT, não se configura cerceamento de defesa o indeferimento de nova perícia (in loco). A atitude do juiz, longe de configurar cerceamento de defesa, decorre do exercício regular de um direito que lhe dá autoridade na condução da instrução processual, podendo indeferir prova, que reputar inútil, de acordo com seu livre convencimento. (TRT 14ª R.; RO 0000503-42.2019.5.14.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 02/06/2021; Pág. 1027)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. (TRT 14ª R.; RO 0000209-42.2019.5.14.0404; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 04/08/2020; Pág. 1810)

 

RECURSO PATRONAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. FALTA DE DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO PATRONAL.

Não merece ser conhecido o recurso quanto ao pleito de diferenças salariais, por falta de dialeticidade, já que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-870947/SE. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E NAS ATUALIZAÇÕES A PARTIR DE 30-6-2009. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE-870947/SE), o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização das condenações da Fazenda Pública, e determinou a aplicação do IPCA-E na atualização dos débitos, sem modulação, a partir de 30-6-2009, não havendo óbice para a inclusão dos débitos trabalhistas, inclusive aqueles contra empresas do setor privado, ante a repercussão geral reconhecida. (TRT 14ª R.; RO 0000255-58.2019.5.14.0007; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 04/06/2020; Pág. 1438)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO PÔS FIM À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AO RECURSO. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. APELO NÃO CONHECIDO. POR UNANIMIDADE.

1. Decisão que determina expedição ofício requisitório na modalidade RPV, sem extinguir o processo em fase de execução não pode ser apreciada nesta via recursal. 2. Inadequação do recurso de apelação para reforma de decisão de natureza interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC/15). Erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Apelo não conhecido, 3. Apelação não conhecida, na forma do art. 952, III, do CPC/15. STJ. Por unanimidade. (TJPA; AC 0031548-66.2011.8.14.0301; Ac. 207425; Belém; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Maria Elvina Gemaque Taveira; Julg. 19/08/2019; DJPA 22/08/2019; Pág. 477)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA CONSTRUTORA, P ARA SUBSTITUIÇÃO DE PISOS DE CERÂMICA DEFEITUOSOS.

Pretensão de reconhecimento de conexão com ação condenatória movida pela construtora contra a fabricante dos pisos. Decisão que rejeita a conexão e fixa multa por embargos procrastinatórios. Multa fixada nos embargos declaratórios. Impossibilidade de discussão da matéria. Inexistência de previsão no rol do art. 1.015, caput, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da ‘taxatividade mitigada ’. Matéria a ser submetida em apelação ou contrarrazões à apelação. Exegese do art. 1.009, do CPC. Conexão. Decisão que nega a conexão por força de preclusão da discussão frente à existência de decisão anterior em conflito negativo de competência, sobre o tema. Ausência de preclusão. Ré sequer citada quando daquela decisão. Impossibilidade de influenciar na formação da vontade estatal. Exegese do art. 952, § 1º, do CPC. Inviabilidade, toda via, da junção das ações. Inexistência de coincidência entre pedidos e causas de pedir das respectivas ações. Ausência de risco de decisão conflitante. Não arguição de argumento capaz de derruir a decisão dada no conflito anterior. Conexão não reconhecida. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. (TJSC; AI 4019911-23.2019.8.24.0000; São José; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Saul Steil; Julg. 29/10/2019; DJSC 06/11/2019; Pag. 215)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

(I) Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos. Incidente instaurado pela parte autora após o acolhimento, pelo MM. Juízo da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, de preliminar de incompetência relativa arguida pelos réus em sede de contestação. (II) Falta de legitimidade do demandante para a deflagração do conflito de competência. Parágrafo único do artigo 952 do CPC/2015 que apenas confere ao réu que não tiver suscitado o conflito o poder de arguir a incompetência relativa do Juízo. Norma que, portanto, não tem por finalidade autorizar o autor a impugnar a decisão interlocutória que acolhe a arguição de incompetência relativa invocada pelo réu. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. (III) Juízo ao qual remetido o feito que não exarou nenhum pronunciamento expresso no sentido de aceitar ou recusar sua competência, tampouco praticou qualquer ato processual que implicitamente demonstrasse sua aceitação ou recusa da competência. Inexistência, portanto, de conflito, já que não há dois ou mais juízes disputando ou recusando a competência para o julgamento da causa. Inteligência do artigo 66 do Código de Processo Civil vigente. (IV) Questão que, na realidade, empolgava a interposição do recurso de agravo de instrumento, conforme Tema de Recursos Repetitivos nº 988 do C. STJ. Conflito de competência que não é sucedâneo recursal. (V) Conflito não conhecido, por manifesta ausência de pressupostos intrínsecos de procedibilidade. (TJSP; CC 2136288-57.2019.8.26.0000; Ac. 12648927; São Paulo; Câmara Especial; Rel. Des. Issa Ahmed; Julg. 02/07/2019; DJESP 29/07/2019; Pág. 2886)

 

RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 952, III, DO CPC. SÚMULA N. 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não merece ser conhecido o recurso, por falta de dialeticidade, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a parte recorrente deve apresentar uma reflexão sobre a ótica dos juízos de valor emitidos na sentença. (TRT 14ª R.; RO 0000355-92.2019.5.14.0401; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo; DJERO 07/11/2019; Pág. 1252) Ver ementas semelhantes

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DO ART. 952 DO CPC.

1. A arguição de incompetência relativa por ambas as partes na instância ordinária afasta o óbice previsto no art. 952 do CPC, máxime tendo em vista que os juízos suscitados exararam provimentos incompatíveis entre si e que denotam a necessidade de este Tribunal Superior dirimir a controvérsia, nos exatos termos do art. 66 do CPC, uma vez que a situação de indefinição atenta contra a segurança jurídica, podendo gerar ainda inúmeras outras decisões conflitantes. Precedentes. 2. A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da hipossuficiência do aderente. Precedentes. 3. Ostentando a hipossuficiência caráter excepcional, faz-se mister sua demonstração cabal pela parte que a alega, não sendo a mera condição de consumidor nem a constatação de contrato de adesão, por si sós, capazes de configurá-la per se. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-CC 156.994; Proc. 2018/0046400-6; SP; Segunda Seção; Rel. Des. Fed. Conv. Lázaro Guimarães; Julg. 10/10/2018; DJE 20/11/2018; Pág. 672)

 

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO MÚTUA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 952 DO CPC/15. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONEXÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. FORO DE ELEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.

1 - Não se aplica a vedação do art. 952 do CPC/15 (art. 117 do CPC/73) quando há oposição mútua de exceção de incompetência pelas partes em processos distintos. 2 - Há necessidade de reunião de processos, ante à existência de conexão entre ação de execução e ação de conhecimento vinculadas ao mesmo contrato (art. 55, § 2º, I, do CPC/15).3 - O contrato de mútuo bancário firmado entre as partes configura relação de direito pessoal. 4 - A jurisprudência atual do STJ reconhece a existência de relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que estes são alocados na prática de outra atividade produtiva. 5 - A jurisprudência do STJ entende, ainda, que deve prevalecer o foro de eleição quando verificado o expressivo porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora ou do contrato celebrado entre as partes. 6 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 13ª Vara Cível DO FORO CENTRAL DE São Paulo - SP. (STJ; CC 157.020; Proc. 2018/0047612-4; CE; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 23/05/2018; DJE 05/09/2018; Pág. 1213) 

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.

Arguição de incompetência relativa rejeitada. Conflito de competência incabível. Art. 952 do ncpc. Feito já sentenciado. Súmula nº 235 do STJ. Conflito não conhecido. (STJ; CC 154.838; Proc. 2017/0260307-7; SP; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 14/06/2018; DJE 15/06/2018; Pág. 2512) 

 

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO MÚTUA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 952 DO CPC/15. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA E BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONEXÃO. CONTRATO FIRMADO ENTRE EMPRESA DE INSUMOS E GRANDE PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA PELA MANUTENÇÃO DO FORO DE ELEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.

1 - Não se aplica a vedação do art. 952 do CPC/15 (art. 117 do CPC/73) quando á oposição mútua de exceção de incompetência pelas partes em processos distintos. 2 - A jurisprudência atual do STJ reconhece a existência de relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que estes são alocados na prática de outra atividade produtiva. 3 - A jurisprudência do STJ entende, ainda, que deve prevalecer o foro de eleição quando verificado o expressivo porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora ou do contrato celebrado entre as partes. 4 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Cível DE GASPAR - SC. (STJ; CC 151.366; Proc. 2017/0055608-2; BA; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 21/03/2018; DJE 26/03/2018; Pág. 2085) 

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Adotando a Corte de origem tese explícita e fundamentada sobre as questões submetidas a sua apreciação, não ficou evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, não se cogitando, via de consequência em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do NCPC. II. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. O Tribunal Regional redução do valor deferido a título de indenização por danos morais, analisando todas as particularidades fáticas existentes no presente caso. Dessa forma, não há que se falar em violação dos arts. 402, 949 e 952 do CPC, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000730-31.2010.5.09.0892; Sétima Turma; Rel. Des. Conv. Ubirajara Carlos Mendes; DEJT 19/10/2018; Pág. 3159) 

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA REJEITADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. TESE DIVERSA DA SUSTENTANDA NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. INVENTÁRIO ENCERRADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO SÓ TESTEMUNHAIS. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA.

1 - A incompetência relativa, de acordo com o CPC/2015 deve ser alegada como preliminar de contestação, e sua alegação não suspende o processo (CPC/2015, arts. 64 e 337). Diante disso, o fundamento que justificava a existência da regra prevista no art. 177 do CPC/1973 não existe, à luz da nova Lei Processual, não havendo motivo para a restrição prevista no art. 952, caput, do CPC/2015. Não bastasse há, no conflito de competência (CPC/2015, art. 66), um elemento adicional, em relação ao que se sucede quando se alega a incompetência relativa: A atuação de dois juízos que concorrem para conduzir a causa ou a repelem, atribuindo-a a um outro. Assim, o fundamento do conflito de competência pode ser diverso do da alegação da incompetência relativa, devendo ser, também, nesse caso, permitido que a parte o suscite. Doutrina e precedente do STJ. 2. - Em se tratando de inventário O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. (CPC/2015, art. 612). 3. - Havendo necessidade de produção de outras provas que não só a documental para o julgamento da ação de petição de herança deve ser reconhecida a competência da Vara Cível e não da Vara de Órfãos e Sucessões, especialmente quando já encerrado o inventário e a partilha de bens. 4. - Conflito de competência conhecido para declarar a 4ª Vara Cível da Serra competente para processar e julgar ação de petição de herança. (TJES; CC 0021321-68.2018.8.08.0000; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; Julg. 06/11/2018; DJES 04/12/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO PÔS FIM À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AO RECURSO. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. APELO NÃO CONHECIDO. POR UNANIMIDADE.

1. A decisão que determina expedição ofício requisitório na modalidade rpv em fase de cumprimento de sentença não põe fim à execução, justamente a hipótese dos autos, conforme se depreende do teor da decisão recorrida às fls. 242. 2. Inadequação do recurso de apelação para reforma de decisão de natureza interlocutória, que em regra, é impugnável por meio de agravo de instrumento, na forma do parágrafo único, do art. 1.015 do cpc/15. 3. A decisão que não extingue processo em fase executória não pode ser apreciada nesta via recursal, configurando-se erro grosseiro a sua interposição, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e, consequentemente, o não conhecimento do apelo na forma do art. 952, III, do cpc/15. Precedentes STJ. 4. Apelação não conhecida. Por unanimidade. (TJPA; AC 0001331-90.2013.8.14.0003; Ac. 198575; Santarém; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Maria Elvina Gemaque Taveira; Julg. 26/11/2018; DJPA 30/11/2018; Pág. 632)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO PÔS FIM À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AO RECURSO. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. APELO NÃO CONHECIDO. POR UNANIMIDADE.

1. A decisão que determina expedição ofício requisitório na modalidade rpv em fase de cumprimento de sentença não põe fim à execução, justamente a hipótese dos autos, conforme se depreende do teor da decisão recorrida às fls. 242. 2. Inadequação do recurso de apelação para reforma de decisão de natureza interlocutória, que em regra, é impugnável por meio de agravo de instrumento, na forma do parágrafo único, do art. 1.015 do cpc/15. 3. A decisão que não extingue processo em fase executória não pode ser apreciada nesta via recursal, configurando-se erro grosseiro a sua interposição, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e, consequentemente, o não conhecimento do apelo na forma do art. 952, III, do cpc/15. Precedentes STJ. 4. Apelação não conhecida. Por unanimidade. (TJPA; APL 0001331-90.2013.8.14.0003; Ac. 195176; Santarém; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Maria Elvina Gemaque Taveira; Julg. 27/08/2018; DJPA 31/08/2018; Pág. 511) 

 

CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DE MERITI (SUSCITANTE), E O DA 3ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS (SUSCITADO). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIASUSCITADO PELOS INTERESSADOS E DENUNCIADOS. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, PUGNADA NÃO POR ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL, COMPREENDIDA COMO A AÇÃO PENAL, ANGULARIZADA. MAS PELAS PARTES, AGENTES PASSIVOS DA AÇÃO PENAL.

Inviabilidade, interesse jurídido, que deve ser compreendido como a existencia da relação jurídica entre o interveniente, e uma das partes, não sendo possível, esta atuação pelas partes da ação penal, no incidente processual. Acresce que nos termos do artigo 952 do CPC de 2015, a parte que, no processo arguiu a incompetênciarelativa, não pode suscitar o conflito, não poderá neste interferir, portanto não há como considerar a viabilidade de sua atuação. Indeferimento da pretensão. Ação penal originária, imputando aos ora interessados, a conduta definida no artigo 1º, I, e § único, da Lei nº 8.137/90, crime contra a ordem tributária, que foi distribuída perante o juízo suscitado. " (...) a não apresentação à fiscalização dos registros fiscais" para os quais foram os interessados intimados, a exibi-los. Outras ações penais, com a mesma conduta, e sujeito passivo. Anterior processo, distribuído à 1ª Vara Criminal de belford roxo, em que na exceção de incompetência, arguida pela defesa, foi declinada à 2ª Vara Criminal de são João de meriti, que neste é o suscitante. Acórdão, negativo ao conflito, afastando a conexão probatória, e por concurso de pessoas, e, que ao arredar a conexão probatória e a intersubjetiva, afastou a regra do artigo 78, II "b" do CPP, qual seja a do local, em que houver ocorrido o naior número de infrações, considerando que sejam as ações penais, tidas como independentes e autônomos. Local em que houver ocorrido o maior número de infrações, não havendo mostra de qual seja. Juízo suscitado 3ª Vara Criminal, que: Considerou a existência de conexão intersubjetiva e probatória, entre o feito da ação originária, e outros idênticos, em trâmite perante o juízo suscitante, razão pela qual, acolhendo a exceção de incompetência, oposta pela defesa dos interessados, declinou da sua competência, em favor do juízo suscitante, com fundamento no artigo 78, II, "b" do CPP. Juízo da 2ª Vara Criminal de são João de meriti, que suscitou o conflito, aduzindo com a inexistência de conveniência probatória, intersubjetiva. Ausência das peças vestibulares acusatória. Cota ministerial, anexada pela parte, que aponta a conexão probatória e intersubjetiva, mas, sem as respectivas peças. Pelas informações prestadas, verifica-se que foram oferecidas 12 (doze) denúncias, em face dos interessados, supostamente, pela prática dos mesmos crimes. Entretanto, nenhuma das inaugurais acusatórias, foi trazida aos autos, o que inviabiliza a análise, quanto ao concurso de agentes, a demonstrar um concerto prévio, ou uma instrumental em que a influencia da prova de uma infração, sirva de algum modo para a apuração de outra. Ausência de elementos, em concreto, que apontem a existência de conexão, mas, somente, mera presunção de identidade entre as ações penais, o que não foi confirmado. Conexão que não restou bem delineada, pelas peças que foram trazidas aos autos sequer a necessidade a conduzir à uma facilidade na atividade probatória. Fato penal ora analisado, que teria ocorrido na filial da sociedade, localizada em duque de caxias, o que leva a reconhecer a competência do juízo suscitado, o declinado o da 3ª Vara Criminal da Comarca de duque de caxias, onde o crime foi consumado. Sede da sociedade que está localizada no Rio de Janeiro. Conflito procedente, para estabelecer a competência do juízo de direito da 3ª Vara Criminal de duque de caxias. À unanimidade nos termos do voto da relatora, foi indeferido o pedido de intervenção de terceiros e quanto ao conflito, foi julgado procedente para estabelecer a competência do juízo da 3ª Vara Criminal de duque de caxias, competente em razão do lugar da infração. (TJRJ; ICJ 0014203-69.2017.8.19.0000; São João de Meriti; Sexta Câmara Criminal; Relª Desª Rosita Maria de Oliveira Netto; Julg. 10/04/2018; DORJ 09/05/2018; Pág. 129) 

 

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2017. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCABÍVEL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. É vedado à parte suscitar conflito de competência quando arguiu prévia exceção de incompetência. Previsão do art. 952, caput, do Código de Processo Civil. 2. Ao apresentar a exceção de incompetência, a parte procede a alegações semelhantes àquelas apresentadas em conflito de competência objetivando fixar a legitimidade de um determinado juízo para o exame da demanda. Assim, ao optar por uma via, exclui a outra, carecendo de interesse para suscitar o conflito e debater uma segunda vez tema sobre o qual já houve manifestação. 3. De mais a mais, o caso não se enquadra entre as hipóteses elencadas no art. 66 do Código de Processo Civil, uma vez que não há dois juízes declarando-se ao mesmo tempo competentes ou incompetentes para julgar a ação penal. 4. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Verifica-se, pois, que a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, salientando o magistrado que o agente integraria organizado esquema criminoso, voltado ao tráfico de substâncias estupefacientes, que fomentaria o tráfico ilícito na região, trazendo a droga do Estado do Paraná e a distribuindo entre traficantes menores. 6. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Recurso a que se nega provimento. (STJ; RHC 87.449; Proc. 2017/0178832-0; RS; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 12/12/2017; DJE 19/12/2017; Pág. 4264) 

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DE AGIR. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não pode suscitar conflito de competência a própria empresa em recuperação judicial que impetrou o mandado de segurança perante a Justiça Federal, sob o fundamento de que seria competente o juízo recuparacional, por ausência de interesse processual. Aplicação analógica do art. 952 do CPC/15. 2. O conflito de competência não constitui sucedâneo recursal. 3. Conflito de competência não conhecido. (STJ; CC 147.294; Proc. 2016/0167988-7; PE; Segunda Seção; Relª Minª Nancy Andrighi; DJE 18/12/2017) 

 

Vaja as últimas east Blog -