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Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo dacapacidade civil e não forem legalmente impedidos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA A VIÚVA, ORA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. MORTE DO TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSÍVEL A CONTINUIDADE DA EMPRESA POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81/2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 972 do Código Civil prevê que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. 2. A morte do empresário individual acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens. E, enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante. 3. É possível a transferência de titularidade de empresário individual na hipótese de sucessão causa mortis, com a manutenção dos mesmos dados cadastrais, conforme prevê o item 4.3.1 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 – Manual de Registro de Empresário Individual – Seção II – Alteração, baixada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. 4. É vedado ao incapaz iniciar a atividade empresarial, podendo apenas, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz. 5. Denota-se ser juridicamente impossível a transferência de uma empresa individual para a pessoa da viúva, ora incapaz, vez que se encontra em estado mínimo de consciência, conforme se verifica dos autos. 6. Agravo de Instrumento conhecido em parte e provido. (TJAC; AI 1000736-31.2022.8.01.0000; Rio Branco; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Júnior Alberto; DJAC 01/09/2022; Pág. 9)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL.
1. Inviável o conhecimento da alegação de afronta aos artigos 186 e 972 do Código Civil, 147 do CTN e 6º do Decreto-Lei nº 1.968/82, por falta de prequestionamento. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir nesta instância excepcional. 2. Não há falar em ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, se o Tribunal Regional, como no caso, enfrentou de forma clara e coerente a matéria posta a julgamento. 3. Em relação à alegação de decadência do direito de ajuizar a representação eleitoral, a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que, tratando-se de prazo decadencial como é o caso dos autos, a contagem deve se iniciar na data em que originalmente foi ajuizada a ação, ainda que tenha ocorrido em juízo incompetente. 4. O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para o ajuizamento da representação eleitoral com fundamento no art. 81 da Lei nº 9.504/97.5. No caso, o Tribunal entendeu que houve doação acima do limite legal e que o recibo eleitoral, no qual consta a assinatura do responsável legal da empresa doadora CS 986 Administração e Participação Ltda., elide qualquer dúvida acerca da doação. 6. A análise dos seguintes documentos: recibo eleitoral, alteração do contrato social da empresa agravante de setembro de 2010, na qual houve aumento de seu capital social, além de outras provas dos autos, para entender em sentido diverso ao que entendeu o Tribunal a quo, e afirmar, como pretende os agravantes, que houve equívoco no preenchimento do recibo eleitoral e que a doação não foi realizada pela primeira agravante, mas por empresa diversa, demanda o necessário reexame de fatos e provas, procedimento inviável, a teor dos Enunciados Sumulares 7 do STJ e 279 do STF. 7. Na linha da orientação que se firmou no âmbito desta Corte, não há efeito confiscatório na aplicação de multa por doação acima do limite legal. 8. A aplicação de multa eleitoral por afronta ao art. 81 da Lei das Eleições decorre da inobservância do teto estabelecido na legislação eleitoral e não ofende os princípios da igualdade e da proporcionalidade, tendo em vista que estabelece critério objetivo e igualitário para todas as empresas. 9. Outrossim, o Tribunal a quo para fixar a condenação avaliou a gravidade da conduta. 10. Diante da ausência de argumentação relevante apta a afastar a decisão impugnada, esta se mantém por seus próprios fundamentos. 11. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 510-93.2011.6.19.0000; RJ; Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 13/10/2015; DJETSE 06/11/2015)
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de consignação em pagamento. Contrato de empréstimo. Sentença que julgou improcedente o pedido autoral considerando que o contrato que gerou a obrigação de pagar resultante de financiamento de dinheiro foi livremente pactuada pelo autor. Sentença que se mantém. A ação de consignação em pagamento está ligada ao pagamento por consignação, uma das formas de extinção das obrigações quando há mora do credor, mora accipiendi (arts. 972 a 984, do código civil). Impossibilidade de se afastar os encargos do contrato firmado entre as partes. Considerando que o contrato faz Lei entre as partes, de rigor o cumprimento dos dispositivos acordados, sobretudo se estiver conforme legislação pertinente, aplicação dos princípios da Lei entre as partes (lex inter partes) e o da observância do pactuado (pacta sunt servanda). Recurso que se negou seguimento nos termos do art. 557, caput, do código de processo civil. Reexaminada a questão, este órgão verificou que não há qualquer modificação a ser feita no julgado. Agravo interno a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0049428-55.2014.8.19.0001; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Márcia Alves Succi; Julg. 29/04/2015; DORJ 04/05/2015)
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DA SEGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À REFORMA MANIFESTADA PELO RÉUS (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO). INVIABILIDADE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURADA QUE ERA CASADA COM O AUTOR DA DEMANDA, NÃO TINHA FILHOS E, NA DATA DO ÓBITO, CONTAVA COM SETENTA E SETE ANOS DE IDADE. NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL EXIGIR DOCUMENTAÇÃO ATESTANDO QUE A SEGURADA NÃO TINHA ASCENDENTES VIVOS, PARA FIM DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR É O ÚNICO BENEFICIÁRIO DA APÓLICE. INCIDÊNCIA À HIPÓTESE DO ARTIGO 972 DO CÓDIGO CIVIL, FAZENDO JUS O AUTOR A 100% DO CAPITAL SEGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA, POIS DA PETIÇÃO INICIAL EMERGE CLARA A PROPOSITURA CONTRA A SEGURADORA DO GRUPO SANTANDER, EMBORA COM EQUIVOCADA GRAFIA. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DESSA QUESTÃO, POIS A SEGURADORA APRESENTOU CONTESTAÇÃO CONJUNTA. HIUPÓTESE DE MERO ESPANCAMENTO DO ERRO DE GRAFIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO HOSPITAL EM QUE OCORREU O FALECIMENTO PARA OBTENÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO DA SEGURADA, A QUAL, SEGUNDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO, FALECEU DE "BRONCOPNEUMONIA E ARTEROSCLEROSE SENIL". MÉRITO.
Não há indício de ocultação de doença preexistente, sobretudo quando considerada idade avançada da segurada e o fato da seguradora, no ato da contratação, ter aceitado as declarações da proponente (sem exames prévios) e recebido os prêmios. Obrigação de indenizar configurada. Correção monetária. Conforme precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal Estadual, na cobrança da indenização securitária a correção monetária tem por termo inicial a data da contratação. No caso concreto, porém, a correção monetária incidirá a partir de 22 de fevereiro de 2013, data do indeferimento administrativo, sob pena de decisão ultra petita. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 3000320-63.2013.8.26.0480; Ac. 8811702; Presidente Bernardes; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 15/09/2015; DJESP 30/09/2015)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE CONTINUE A ATIVIDADE EMPRESA POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
1) A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial à pessoa em pleno gozo da capacidade civil, conforme artigo 972 do Código Civil. 2) Recurso provido. Acordão. (TJAP; Proc 0000074-45.2013.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Agostino Silvério; Julg. 26/11/2013; DJEAP 28/01/2014; Pág. 46)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA (APENSA) ILEGALIDADE DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECONHECIMENTO. MESES DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2009. CONSIGNAÇÃO PERTINENTE. EFEITOS DA MORA. ARTIGO 972 DO CÓDIGO CIVIL EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de consignação em pagamento de valores que entende devidos relativos aos meses de agosto a novembro de 2009 de consumo de energia elétrica é perfeitamente cabível, ainda mais se fora reconhecida em ação declaratória apensa a ilegalidade das faturas emitidas, a fim de se obstar os efeitos da mora à consumidora. Inteligência do art. 972 do código civil. (TJMT; APL 81455/2012; Rondonópolis; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilsen Andrade Addário; DJMT 26/03/2014; Pág. 16)
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO.
A aferição da alegação recursal, no sentido de que o reclamante já era portador da doença profissional desde 1983, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. Indenização por danos morais. Atividade de risco. Conforme regra do art. 972, parágrafo único, do cc/02, o dever de indenizar nos casos de atividade de risco deve ser analisado à luz da responsabilidade objetiva, sendo irrelevante dolo ou culpa do agente. Logo, não há violação do art. 186 e 927, caput, do cc/02. Recurso de revista não conhecido. Indenização por danos morais. Valor abritrado. Esta corte tem admitido a interferência no valor arbitrado a título de dano moral para adequar a decisão a parâmetros razoáveis, em atenção ao princípio da proporcionalidade, insculpido no artigo 5º, V, da Constituição Federal. Entretanto, mesmo diante desse entendimento, não há como prosperar a pretensão do reclamado, porquanto o acórdão recorrido não traz elementos que possam acarretar a fixação de novo valor, distinto daquele arbitrado. Nesse contexto, a decisão recorrida é amplamente valorativa, o que inviabiliza a aferição de ofensa à literalidade dos dispositivos de Lei apontados. Assim, para a redução do valor da indenização, seria imprescindível reexaminar todo o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal vitalícia. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que não foi indicada nenhuma das suas hipóteses cabimento, art. 896, a, b ou c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. De acordo com a jurisprudência pacificada desta corte, nas demandas decorrentes da relação de emprego, para promover-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, deve a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou declarar encontrar-se em situação econômica a qual não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Inteligência da Súmula nº 219 do TST. No presente caso, o regional entendeu ser direito da parte se fazer representar por advogado particular sem credenciamento sindical, o que equivale a dizer não estar ela assistida por sindicato. Sem a ocorrência do preenchimento concomitante dos dois requisitos, é indevida a verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0226100-68.2005.5.12.0003; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 11/10/2013; Pág. 1433)
RECURSO DE REVISTA.
1. Dano moral. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. Art. 20 do Código Civil. Esta turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 972 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. Inaplicabilidade do art. 475-j e cargo de confiança - Gerente de loja - Horas extras. Súmula nº 297/TST. Não sendo prequestionados no V. Acórdão e não cuidando o recorrente de arguir os temas nos competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito pelo regional, preclusa a oportunidade para sua discussão, ante os termos da Súmula nº 297 do c. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos. (TST; RR 2169-48.2011.5.03.0039; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 24/05/2013; Pág. 951)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO UNILATERAL DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA A ENTREGA DE MERCADORIAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE (ARTS. 12, 13 E 14 DO CDC). DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DE REGRESSO (ART. 88, CDC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR A LESÃO PROPORCIONADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo o apelante desconstituído a documentação que embasou a ação declaratória, tampouco evidenciado a existência de situação jurídica diversa, sua conduta lhe rende, nos limites do art. 972 e seguintes do Código Civil, a responsabilidade civil em face da ofensa ao dever jurídico, posto que a emissão do título extrajudicial além de não atender a realização do negócio jurídico válido e eficaz, também não revelou o indispensável aceite por parte do suposto devedor e a efetiva entrega da mercadoria. Caracterizado o dano moral por culpa do apelante, bem como estampado o nexo de causalidade entre a culpa e o resultado lesivo, mister a manutenção da decisão, que reconhecendo o dano, fez incidir a regra do art. 944 e seguintes do código civil. (TJMT; APL 91391/2013; Primavera do Leste; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Cleuci Terezinha Chagas; Julg. 27/11/2013; DJMT 05/12/2013; Pág. 171)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS E VALORES. ANALOGIA. ART. 193, DA CLT.
É devido o adicional de periculosidade, por aplicação analógica do art. 193 da clt, ao empregado que transporta mercadorias e valores em dinheiro, com exposição a riscos, de sua vida e integridade física, em decorrência de assaltos. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Art. 972 do código civil e Súmula nº 389, ii, do tst: cabe ao empregador entregar ao empregado as guias necessárias cd (comunicação de dispensa) ao empregado no momento da rescisão, sob pena de ter que arcar com a indenização substitutiva, em decorrência dos prejuízos oriundos da sua omissão. Multa do art. 475 - J do cpc. Inaplicabilidade aos feitos trabalhistas: a aplicação supletiva do direito processual comum ao processo trabalhista exige a ausência de previsão específica sobre a matéria, bem como a compatibilidade com os princípios do processo do trabalho. A hipótese disposta no art. 475 - J do cpc não deve ser aplicada, posto que no âmbito do processo do trabalho há regramento próprio para execução das sentenças trabalhistas (arts. 880, 882 e 883, da clt). (TRT 22ª R.; RO 0000383-94.2012.5.22.0106; Segunda Turma; Rel. Des. Laércio Domiciano; Julg. 03/09/2013; DEJTPI 13/09/2013; Pág. 18)
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍ VEL. A ÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMBASADO NO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ENALTECIMENTO DO PRI NCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE ACIDENTAL DO FILHO DA AGRAVADA. DE CUJUS FALECIDO NO ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO. POSTERIOR FALECIMENTO DO ESPOSO DA AGRAVADA. LINHA SUCESSÓRIA. ASCENDENTES DA VÍTIMA. ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.194/74 C/C ARTIGOS 972 E 1.829, II, DO CÓDIGO CIVIL. ÚNICA HERDEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático previamente exarado, com fulcro no artigo 557, caput, do código de processo civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no artigo 5º, lxxviii, da Constituição Federal, ao desobstruir pautas para que se agilize o julgamento das ações e dos recursos que realmente precisam ser submetidos à apreciação pelo órgão colegiado. Com o falecimento de seu esposo, a agravada passou a deter a qualidade de única herdeira do filho em comum do casal Sr. Valdevino cramolisk das neves, morto em acidente de trânsito, pois falecendo este no estado civil de solteiro, a linha sucessória atinge diretamente os ascendentes da vítima, no caso, sua genitora, ora agravada, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.194/74 c/c artigos 792 e 1.829, II, do Código Civil. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado. (TJMS; AgRg 0063460-02.2010.8.12.0001/50000; Campo Grande; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 19/12/2012)
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A falta de prequestionamento dos artigos 104 e 972, do Código Civil/2002, 897 e 899, do Código de Processo Civil e 144 do Código Tributário Nacional justifica a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-AG-REsp 45.740; Proc. 2011/0214577-5; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Castro Meira; Julg. 06/12/2011; DJE 19/12/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Preliminar de nulidade - Negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade - Cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 331, item IV, e da orientação jurisprudencial nº 115 da sbdi-1 desta corte, bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 22, inciso XXVII, 37, caput, incisos II e XXI e §§ 2º e 6º, 93, inciso IX, 97, 167, 169, 173 e 195, § 3º, da Constituição Federal, 333, inciso I, 458, 535 e 538, parágrafo único, do CPC, 186 e 972 do Código Civil, 818, 832 e 897 - A, da CLT e 27, 29, inciso IV, e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (MS-27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 37440-39.2007.5.05.0028; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 18/03/2011; Pág. 530)
RECURSO ORDINÁRIO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RITO PROCESSUAL FIXADO NOS ARTIGOS 890 E SEGUINTES DO CPC. INCIDENTE AO PROCESSO TRABALHISTA, MERCÊ DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 769, DA CLT.
Tendo em vista que na legislação trabalhista não existe regramento específico para a ação de consignação em pagamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas nos artigos 972 a 984, do Código Civil, na forma disciplinada pelo código de processo civil, nos artigos 890 a 900, mercê da regra inserta no artigo 769, da CLT. Preconiza o artigo 893, inciso I, do CPC, que o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvado a hipótese do § 3º, do artigo 890. Recurso ordinário parcialmente provido para reformar a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito (por falta do depósito prévio) e determinar o retorno do feito ao juízo de origem para observar o mandamento contido no artigo 893, inciso I, do CPC. (TRT 6ª R.; RO 0000342-63.2010.5.06.0003; Terceira Turma; Rel. Desig. Des. Valdir Carvalho; Julg. 20/07/2011; DEJTPE 01/08/2011; Pág. 84)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL ADJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1- Ação de consignação em pagamento na qual o processo foi extinto sem julgamento do mérito. 2- A consignação em pagamento é uma forma de extinção da obrigação, consoante prescrição do artigo 972, do Código Civil, sendo necessária, para a sua utilidade, a existência de uma obrigação na qual o credor esteja em mora. 3- Hipótese na qual o imóvel, objeto do contrato de financiamento, foi levado a leilão sendo adjudicado pela CEF, ocasionando a resolução do contrato firmado e a extinção da obrigação assumida pela mutuária. 4- Impossibilidade de consignação das parcelas de mútuo, se não há mais contrato, caracterizando a falta de interesse. 4- Negado provimento ao recurso. (TRF 2ª R.; AC 2005.51.01.019056-5; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifácio Costa; DEJF2 12/11/2010)
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