Art 109 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 109 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Nacional II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a)dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b)do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
Art 107 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 107 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. Tempo computável   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. POLICIAL MILITAR QUE PRATICOU O CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE A DECISÃO DA JUSTIÇA COMUM NÃO DETERMINOU A APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DO ARTIGO 107 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, E A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA REPRESENTAÇÃO.
Art 106 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃODOSDIREITOSPOLÍTICOS. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITO AUTOMÁTICO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Art 105 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de dois anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).Suspensão provisória Parágrafo único. Durante o processo pode o juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela. Suspensão dos direitos políticos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 104 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública. Têrmo inicial Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela   JURISPRUDÊNCIA 
Art 103 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil: I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública; II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos. Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza. Inabilitação para o exercício de função pública   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. FLAGRANTE PREPARADO.
Art 102 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 102 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 303, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PECULATO-FURTO. MUNIÇÕES PERTENCENTES AO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. EFEITO DEVOLUTIVO. AMPLITUDE MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE PROVA INDICIÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENAÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO DESPROVIDO. MAIORIA.1.
Art 101 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 101 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.Exclusão das fôrças armadas   JURISPRUDÊNCIA  PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. POLICIAL MILITAR CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE DESACATO A SUPERIOR E VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO. PERFIL INCOMPATÍVEL COM OS POSTULADOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA CORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 100 E 101 DO CÓDIGO PENAL MILITAR SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INDIGNIDADE E INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA.
Art 100 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 100 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.Incompatibilidade com o oficialato   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO JUSTIFICANTE, CAP.Da polícia militar do ESTADO DO Rio de Janeiro, Sr. Fábio da Silva Ferreira, rg n.

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