Art 524 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 524 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.
Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único.
Art 519 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 519 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios a serem fixados nesta fase. Admissibilidade, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Conta do credor que foi impugnada pela autarquia. Inaplicabilidade da Súmula 519 do STJ após a edição do CPC/2015.
Art 518 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.  JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DA EFETIVAÇÃO DO DESPEJO. QUESTIONAMENTO QUE DEVE SER SUSCITADO POR MEIO DE PETIÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CUJA APRECIAÇÃO COMPORTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 516 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único.

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