Art 55 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 55 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. ART. 55 DO CÓD. CIVIL. IGUALDADE. SENTENÇA REFORMADA.Embora seja a Associação de moradores (condomínio de fato) regida por suas deliberações, possível o controle judicial quando violado o preceito normativo que impõe a igualdade de direitos entre os associados. V. V.
Art 54 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 54 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Art 53 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 53 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ESTATUTO. OBSERVÂNCIA. CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM AS REGRAS INSTITUÍDAS. PARALISAÇÃO DA OBRA. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA CONSTATADOS. DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos do art.
Art 52 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 52 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CAPÍTULO IIDAS ASSOCIAÇÕES  JURISPRUDÊNCIA  DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE DÉBITO EM EXCESSO.Apresentação indevida de título a protesto, seguida de tratativas extrajudiciais, e posterior adimplemento da dívida pelo montante apurado por ambas as partes. Fatos incontroversos. Questões superadas. Reconhecimento. Danos morais. Inocorrência. Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica.
Art 51 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 51 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Art 48 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 48 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 46 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 46 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.  JURISPRUDÊNCIA 

Páginas