Art 25 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 25 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 23 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 23 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 22 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 22 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 21 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 21 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)  JURISPRUDÊNCIA 
Art 20 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 20 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único.
Art 19 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. VÍCIOS. REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do 1.015, do CPC. 2. O nome é um dos principais direitos da personalidade, pois ele individualiza as pessoas.
Art 18 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 18 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. USO INDEVIDO DO NOME PARA FINS COMERCIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1. Intento recursal manejado em face de sentença que julgou improcedente o pleito autoral, visando o recebimento de indenização por danos morais, em decorrência do uso indevido do nome do autor em site da ré. 2.
Art 17 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 17 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL POR ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.Pretensão inicial voltada à reparação de danos materiais e morais alegadamente suportados pelo autor, em decorrência de inundação acometida ao imóvel de sua propriedade.
Art 16 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 16 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. ALEGAÇÃO DE RECUSA EM ALTEREAR O NOME SOCIAL DA ESTUDANTE JUNTO AOS SEUS CADASTROS NA UNVERSIDADE, BEM COMO DE UTILIZAÇÃO DO BANHEIRO FEMININO, NA CONDIÇÃO DE MULHER TRANSEXUAL.Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da autora, visando à reforma integral do julgado. 1) o caso concreto.

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