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Art 484 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.   Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO INDIVIDUAL ADVINDO DE BENEFIADO PELO TÍTULO COLETIVO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAIS. EMENDA À INICIAL (CPC. ART. 321). DETERMINAÇÃO. INSTRUÇÃO ADEQUADA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO QUAL DERIVARIA O DIREITO.
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Art 483 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:   I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;   II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;   III - determinar a reconstituição dos fatos.   Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.   JURISPRUDÊNCIA   INVENTÁRIO.
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Art 482 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA COISA JULGADA. Recurso do autor. Anterior ação proposta na justiça federal para restabelecimento de auxílio-doença. Conclusão lá pela ausência de qualquer grau de incapacidade. Coisa julgada (irdr. Tema 15). Ausência de alegação de agravamento do quadro de saúde. Extinção sem resolução do mérito (art. 482, V, do CPC) quanto ao pedido de concessão sucessiva de auxílio-acidente.
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Art 481 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.   JURISPRUDÊNCIA   TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, POR MEIO DA QUAL O AUTOR REQUER SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DO PERCENTUAL DE 5%, PERCEBIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS).
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Art 480 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.   § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.   § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.   § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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Art 479 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito C.C. Pedido indenizatório. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco réu. Terceiros fraudadores que abriram conta corrente em nome do autor-apelante e interceptaram seus recebíveis. Responsabilidade civil do banco requerido por fraude de terceiros.
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Art 476 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Insurgência contra a r. Sentença que julgou improcedente a demanda. Inadmissibilidade. Hipótese em que a apelante não nega o regular recebimento das mercadorias descritas na nota fiscal que ensejou a emissão da duplicata executada.

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