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Art 431 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.   § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.   § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .   § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
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Art 254 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 14/05/2022

Inundação   Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:   Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.   JURISPRUDENCIA   TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA MM. JUÍZA PRESIDENTE QUE, ANTE O DECIDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NOS TERMOS DO ART.
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Art 430 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.   Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Preliminar de cerceamento de defesa. Pretensão de realização de prova pericial grafotécnica.
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Art 429 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:   I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;   II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESIGNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE ARCAR COMOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MANTIDA.
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Art 428 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:   I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;   II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.   Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C.
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Art 427 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.   Parágrafo único. A falsidade consiste em:   I - formar documento não verdadeiro;   II - alterar documento verdadeiro.   JURISPRUDÊNCIA   PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ART. 121, §2º, INCISO I E IV DO CPB. TRIBUNAL DO JÚRI. REQUERIMENTO DO JUIZ A QUO DIANTE DA AUSÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA EXCEPCIONAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DOMINUS LITIS E DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 427 DO CPP.
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Art 426 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 426. O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade. 2. Conforme consignado na sentença: Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o art. 38, caput da Lei nº 9.099/95.
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Art 424 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TELEOPERADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

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