Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento
ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento,
bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida
proferirá decisão.
JURISPRUDÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR NSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. PENSÃO MENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE
LIMITAÇÃO OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PRETENSÃO REJEITADA.
A indenização sob a forma de pensão mensal, a que se refere o art.
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz
ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. COLISÃO. VIA PREFERENCIAL. FALTA DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA R. DECISÃO.
1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Deve-se atentar que o Juiz é o
destinatário da prova (art. 370 do Código de Processo Civil) e, portanto,
tem o dever de afastar aquelas que entende desnecessárias.
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos
que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no
prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja
exibido.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO, EM TESE, DE PERFECTIBILIZAÇÃO DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL.
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o
intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que condenou o banco executado, ora agravante, a proceder à
devolução das ações ou valores a elas correspondentes e apresentar os
respectivos documentos e planilhas.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à
sua intimação.
Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a
coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a
declaração não corresponde à verdade.
JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO POSTULADO
NA EXORDIAL. INDEFERIMENTO OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JULGADOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A presunção de veracidade advinda do art.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se
encontre em seu poder.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. OBRIGAÇÕES CONTROVERTIDAS ESPECIFICADAS NA FORMA DO ART. 330,
§2º, CPC. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. O CONTRATO NÃO É DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DA CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a
quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e
rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o
confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de
defesa de direito material ou de reconvenção.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR QUANTIDADE
DETERMINADA DE SACAS DE SOJA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PROVA PERICIAL. MEROS
CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA
DE LIQUIDEZ.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá
eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FORMA DE ERRO DE
FATO. EFEITO INFRINGENTE.
1. A contradição que viabiliza o uso de embargos declaratórios (CPC/2015,
art. 1.022, I) Pode resultar da ocorrência de erro de fato, como tal
entendido o resultante de decisão que admite fato inexistente, ou considera
inexistente fato efetivamente ocorrido, o que justifica inclusive juízo
rescisório (CPC/2015, art. 966, art. 966, IX, e § 1º). 2.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é
exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele
falecer após a propositura.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 393 E 422, DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E N. 356/STF. LUCROS
CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1.