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Art 248 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes   Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:   Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
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Art 247 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Abandono intelectual   Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:   I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;   II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;   III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;   IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:   Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.
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Art 246 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Abandono intelectual   Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:   Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO INTELECTUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA INDUBITAVELMENTE PARA A PRÁTICA, PELA APELANTE, DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 246 DO CÓDIGO PENAL.
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Art 243 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Sonegação de estado de filiação   Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:   Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 243, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR).   Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
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Art 242 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido   Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:    Pena - reclusão, de dois a seis anos.    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.    JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIME. REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM. ARTIGO 242, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
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Art 241 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Registro de nascimento inexistente   Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:   Pena - reclusão, de dois a seis anos.   JURISPRUDENCIA   PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/90. COMPARTILHAR E ARMAZENAR ARQUIVOS. PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. ART. 621 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO EM SEDE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO.
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Art 410 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 410. Considera-se autor do documento particular:   I - aquele que o fez e o assinou;   II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;   III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR IMPRESCINDÍVEL. SÚMULA 410 DO STJ.

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