Art 166-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 166-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)I - transferência especial; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)II - transferência com finalidade definida.
Art 166 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 166 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizesorçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelasduas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Art 165 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 165 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - oplano plurianual; II - asdiretrizes orçamentárias; III - osorçamentos anuais.§ 1º A lei que instituir o plano plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administraçãopública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para asrelativas aos programas de duração continuada.
Art 164-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 164-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Parágrafo único. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 163-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 163-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 162 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 162 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 162.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último diado mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributosarrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e aentregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e porMunicípio; os dos Estados, por Município.   JURISPRUDÊNCIA  ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART.
Art 161 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 161 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 161.Cabe à lei complementar: I -definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;II -estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmentesobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover oequilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; III -dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e daliberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159. Parágrafo único.

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