Art 149-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 149-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituircontribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminaçãopública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de2002)Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que serefere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de2002)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 149 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 149 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
Art 148 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 148 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidadepública, de guerra externa ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevanteinteresse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsórioserá vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Tráfico de drogas.
Art 147 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 147 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduaise, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostosmunicipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.   JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPTU MAJORADO. REVISÃO DE VALORES. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PARA REFLETIR O VALOR VENAL DO IMÓVEL. AUMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
Art 146-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 144 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 144 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidadede todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoase do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art 143 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 143 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviçoalternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo deconsciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicçãofilosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmentemilitar. (Regulamento)§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militarobrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.

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