Art 142 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 142 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército epela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas combase na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, poriniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.§ 1º Lei complementar estabeleceráas normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das ForçasArmadas.
Art 141 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 141 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão tambémseus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seusexecutores ou agentes.Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio,as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, emmensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providênciasadotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.   JURISPRUDÊNCIA  EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
Art 140 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 140 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários,designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar aexecução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE E AS NORMAS ATACADAS.1.
Art 138 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 138 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normasnecessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e,depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidasespecíficas e as áreas abrangidas.§ 1º - O estado de sítio, no caso do art.
Art 137 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República eo Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretaro estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos quecomprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armadaestrangeira.Parágrafo único.
Art 136 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República eo Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamenterestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz socialameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidadesde grandes proporções na natureza.
Art 135 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nasSeções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de1998)   JURISPRUDÊNCIA  ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 55, §§ 1º A 7º, 56, 57 E 83 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/1974. 1º, 2º, 3º, I, E 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 724/1993. E 8º, II E § 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 26.233/1986. CONVERSÃO DO EXAME LIMINAR NO JULGAMENTO DE MÉRITO.
Art 134 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art.
Art 133 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 133 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.   JURISPRUDÊNCIA   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Verba honorária devida ao advogado da ré arbitrada em R$ 5.000,00. Pleito recursal de majoração dos honorários advocatícios para valor equivalente, no mínimo, a 10% sobre o valor da causa [R$ 3.404.077,00].

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