Art 132 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 132 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas etítulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único.
Art 131 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 131 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre suaorganização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico doPoder Executivo.
Art 130 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 130 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contasaplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma deinvestidura.   JURISPRUDÊNCIA   CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREVISÃO PLENA DE AUTONOMIA FUNCIONAL E DAS GARANTIAS DE LIBERDADE E IMPARCIALIDADE À TODOS OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXTENSÃO DAS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PREVISTAS NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art 127 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 127 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional eadministrativa, podendo, observado o disposto no art.
Art 126 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 126 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiçaproporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questõesagrárias. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestaçãojurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA.Pretensão da parte autora de que seja declarado seu direito à aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo.
Art 125 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 125 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípiosestabelecidos nesta Constituição.§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição doEstado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação deinconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face daConstituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um únicoórgão.
Art 124 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 124 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militaresdefinidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e acompetência da Justiça Militar.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 206, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.

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