Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer desuas
Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de
órgãosdiretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado,
importando crime de responsabilidadea ausência sem justificação adequada.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõesde
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
a maioriaabsoluta de seus membros. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO
MUNICÍPIO DE ITABIRA. QUÓRUM DE 2/3 PARA APROVAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E ESTADUAL.
MAIORIA SIMPLES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
doDistrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º Cada
Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, commandato de oito
anos.§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal
serárenovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Art. 45.Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da
Constituição asrefinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43
e nas condições do art. 45da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os
contratos derisco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para
pesquisa de petróleo, queestejam em vigor na data da promulgação da
Constituição. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Art. 44.As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de
pesquisa, concessão de lavrade recursos minerais e de aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em vigorterão quatro anos, a partir da
promulgação da Constituição, para cumprir osrequisitos do art. 176, §
1º.§ 1º Ressalvadas as disposições de interesse nacional previstas no
texto constitucional, asempresas brasileiras ficarão dispensadas do
cumprimento do disposto no art.
Art. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisae a lavra
de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da
promulgaçãoda Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações,
concessões e demaistítulos atributivos de direitos minerários, caso os
trabalhos de pesquisa ou de lavranão hajam sido comprovadamente iniciados
nos prazos legais ou estejam inativos. (Regulamento) JURISPRUDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. TEMA 322 DO STF. INSUMOS ISENTOS
ADQUIRIDOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS.