Art. 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da
pena,observar-se-á o disposto no art. 682 . JURISPRUDÊNCIA HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PRETENDIDO RETORNO DA MARCHA PROCESSUAL.
PREJUDICADO. 2. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FEITO QUE FICOU SUSPENSO EM RAZÃO
DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ESTABELECER A SAÚDE MENTAL DO ACUSADO.
INTERPOSIÇÃO DE INÚMEROS INCIDENTES PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.1.
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em autoapartado,
que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo
principal. JURISPRUDÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESACATO. ART. 331
DO CP. EXPRESSÕES DEPRECIATIVAS DOLOSAMENTE DIRIGIDAS A POLICIAIS MILITARES
QUE REALIZAVAM REGULAR DILIGÊNCIA. TIPICIDADE COMPROVADA POR TESTEMUNHO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração
oprocesso continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado
o § 2odo art. 149 . § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação
doacusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado. §
2o O processo retomará o seu curso, desde que serestabeleça o acusado,
ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhasque houverem
prestado depoimento sem a sua presença. JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOENÇA MENTAL SUPERVENIENTE.
Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo dainfração,
irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o
processoprosseguirá, com a presença do curador. JURISPRUDÊNCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, IV, VI, E §
4º, DO CÓDIGO PENAL).Inconformidade defensiva. Incidente de insanidade
mental. Suspensão do processo (artigo 152 do CPP). Inaplicabilidade, frente
à inimputabilidade do recorrente já à época dos fatos. Incidência do
artigo 151 do CPP.
Art. 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, seráinternado
em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem
osperitos, em estabelecimento adequado que o juiz designar. § 1o O exame
não durará mais de quarenta e cincodias, salvo se os peritos demonstrarem a
necessidade de maior prazo. § 2o Se não houver prejuízo para a marcha do
processo, ojuiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para
facilitar o exame. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, ojuiz
ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor,
docurador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja
este submetido aexame médico-legal. § 1o O exame poderá ser ordenado ainda
na fase doinquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz
competente. § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar
oexame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo
quanto àsdiligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada emprejuízo
de ulterior processo penal ou civil. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DOS ARTS. 213, § 1º, C/C 226, II, ART.
148, § 1º, IV, ART. 148, § 2º, NA FORMA DO 69, ART. CAPUT, TODOS DO CP,
À PENA DE 21 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação dafalsidade.
JURISPRUDÊNCIA AMEAÇA, INJÚRIA, INJÚRIA QUALIFICADA E
DIFAMAÇÃO.Recurso em sentido estrito contra rejeição da queixa-crime.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. Inocorrência.
Recurso interposto dentro do quinquídio legal. MÉRITO. Sentença bem
exarada. Reconhecida ilegitimidade ad causam quanto aos delitos do CP, arts.
140, § 3º e 147. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41 quanto aos
demais. JUSTIÇA GRATUITA. Concessão, diante da comprovada
hipossuficiência. PROVIMENTO PARCIAL.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige
poderesespeciais. JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES
CRIMINAIS. LATROCÍNIO. ART. 157, §3º, DO CP. RECURSO DA ASSISTÊNCIA À
ACUSAÇÃO. CORRÉU ABSOLVIDO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 157,
§3º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUDENTE DE
ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ÔNUS DA DEFESA. ART. 146 DO CPP.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dosautos,
o juiz observará o seguinte processo: I - mandará autuar em apartado a
impugnação, e em seguida ouvirá a partecontrária, que, no prazo de 48
horas, oferecerá resposta; II - assinará o prazo de três dias,
sucessivamente, a cada uma das partes,para prova de suas alegações; III -
conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entendernecessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível,
mandarádesentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo
incidente, ao MinistérioPúblico.