Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação
do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de
deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua
manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 1o O leilão
far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº
12.694, de 2012) § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na
avaliação judicial ou por valor maior.
Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142 , o MinistérioPúblico
poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as
medidasprevistas nos arts. 134 , 136 e 137 . JURISPRUDÊNCIA PROCESSO
PENAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ANTECIPADA. CRIPTOMOEDAS. BITCOIN. ALTA
VOLATILIDADE. BEM SUJEITO À DESVALORIZAÇÃO. CABIMENTO DA ALIENAÇÃO
ANTECIPADA. ART. 144-A, CPP. ART 4º, § 1º, LEI Nº 9.613/98.1. As
criptomoedas se enquadram no rol de bens e valores do art. 144-A do CPP. 2.
Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de
hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63). (Redação dada
pela Lei nº 11.435, de 2006). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIME. MEDIDA
CAUTELAR PATRIMONIAL (ASSECURATÓRIA). PEDIDO DE LEVANTAMENTO/SUBSTITUIÇÃO
DE HIPOTECA.Indeferimento. Fundamentação judicial idônea. Exegese dos
arts. 136, 143 e 387, IV, do CPP. Recurso desprovido. (TJPR; Rec
0021605-58.2018.8.16.0031; Guarapuava; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des.
Paulo Edison de Macedo Pacheco; Julg.
Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidasestabelecidas
nos arts. 134 e 137 , se houver interesse da Fazenda Pública, ou se
oofendido for pobre e o requerer. JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO PENAL.
"OPERAÇÃO LAVA-JATO". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ARTIGO 91 DO CÓDIGO PENAL.
ARTIGOS 125 A 144 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BLOQUEIO DE VALORES.
PRESENÇA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. APLICABILIDADE DAS
MEDIDAS.1.
Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por
sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a
punibilidade. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
JURISPRUDÊNCIA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE
INCÊNDIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E POSSE ILEGAL DE ARMA, ALÉM DA
CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ARRESTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM
MÓVEL APREENDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, COM VISTAS À REPARAÇÃO DOS
DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA.
Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também
asdespesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre
estas a reparaçãodo dano ao ofendido. JURISPRUDÊNCIA SENTENÇA
CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE INCÊNDIO, VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO E POSSE ILEGAL DE ARMA, ALÉM DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO.
ARRESTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM MÓVEL APREENDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL, COM VISTAS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA.
Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão
sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de
2006). JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS PREVISTAS NO
ARTIGO 139, DO CPP. POSSIBILIDADE.
Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão
em auto apartado. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HOSTILIZAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA O DEFERIMENTO DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE
PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL A TEMPO E MODO
OPPORTUNOS. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE AUTUAÇÃO EM APARTADO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA.
Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor
insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora,
nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada
pela Lei nº 11.435, de 2006). § 1o Se esses bens forem coisas fungíveis e
facilmentedeterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5o do art. 120 . §
2o Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidosrecursos arbitrados
pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL E CONSTRIÇÃO DE BENS.
Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início,
revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o
processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº
11.435, de 2006) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIME. MEDIDA CAUTELAR
PATRIMONIAL (ASSECURATÓRIA). PEDIDO DE LEVANTAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE
HIPOTECA.Indeferimento. Fundamentação judicial idônea. Exegese dos arts.
136, 143 e 387, IV, do CPP. Recurso desprovido. (TJPR; Rec
0021605-58.2018.8.16.0031; Guarapuava; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des.
Paulo Edison de Macedo Pacheco; Julg.