Art 690 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 690 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 690 - OTribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo oterritório nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) Parágrafo único - O Tribunal funciona na plenitude de sua composição ou dividido emTurmas, com observância da paridade de representação de empregados e empregadores. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)   JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE - INCIDÊNCIA - ART.
Art 689 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 689 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 689 - Porsessão a que comparecerem, até o máximo de quinze por mês, perceberão os Juízes representantes classistas e suplentes dos TribunaisRegionais a gratificação fixada em lei. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Parágrafo único - Os Juízes representantes classistas que retiverem processosalém dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais sofrerãoautomaticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a1/30 (um trinta avos) por processo retido.
Art 688 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 688 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 688 - Aos juízes representantes classistas dos TribunaisRegionais aplicam-se as disposições do art. 663, sendo a nova escolha feita dentreos nomes constantes das listas a que se refere o art. 685, ou na forma indicada no art.686 e, bem assim, as dos arts. 665 e 667.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 685 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 685 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 685 - A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais , representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre osnomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao Presidente do Tribunal Superiordo Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivasRegiões. §1º - Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associaçãosindical de grau superior, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Superior doTrabalho, organizará, por maioria de votos, uma lista de 3 (três) nomes.
Art 684 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 684 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 684. Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República. Parágrafo único - Aos Juízesrepresentantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais,aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)   JURISPRUDÊNCIA 

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