Art 701 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 701 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 701 - As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14(quatorze) horas, terminando às 17 (dezessete) horas, mas poderão ser prorrogadas peloPresidente em caso de manifesta necessidade. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - As sessões extraordinárias do Tribunal só se realizarão quando foremcomunicadas aos seus membros com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedência.
Art 700 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 700 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 700 - OTribunal reunir-se-á em dias previamente fixados pelo Presidente, o qual poderá, sempreque for necessário, convocar sessões extraordinárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 699 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 699 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 699 - O Tribunal Superior do Trabalhonão poderá deliberar, na plenitude de sua composição senão com a presença de pelomenos nove de seus juízes, além do Presidente. (Redaçãodada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) Parágrafoúnico. As turmas do Tribunal, compostas de 5 (cinco) juízes, só poderão deliberar coma presença de pelo menos, três de seus membros, além do respectivo presidente, cabendotambém a este funcionar como relator ou revisor nos feitos que lhe foremdistribuídos conforme estabelecer o regimento interno. (Incluídopela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 697 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 697 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 697 - Em caso de licença, superior a trinta dias, ou devacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão sersubstituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dosTribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior doTrabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.289, de11.12.1975)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 696 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 696 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 696.Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivojustificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1ºOcorrendo a hipótese prevista neste artigo o Presidente do Tribunal comunicaráimediatamente o fato ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que sejafeita a substituição do juiz renunciante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art 695 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 695 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 695. (Suprimido pelo Decreto-lei nº9.797, de 9.9.1946)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.1. Nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. 2. Ação de cobrança. Publicação de editais genéricos.
Art 694 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 694 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 694 - Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentremagistrados da Justiça do Trabalho, dois, dentre advogados no efetivo exercício daprofissão, e dois, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça doTrabalho. (Restabelecido com nova redação dada pelaLei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Constituição Federal de 1988)   JURISPRUDÊNCIA  - Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar- se-á perfeita, acabada e irretratável. Inteligência do art. 694 da CLT. (TRT 2ª R.; AP 0002748-93.2011.5.02.0048; Ac.

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