Art 484 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 484 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato detrabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso deculpa exclusiva do empregador, por metade.   JURISPRUDÊNCIA  I - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. PANDEMIA (COVID-19). MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO.A situação em apreço não envolve a extinção contratual por acordo entre empregado e empregador, na forma do art.
Art 481 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusulaasseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado,aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios queregem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA.Acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de trabalho temporário. Lei nº 6.019/1974. Impossibilidade. Tese fixada no julgamento do iac-5639-31.2013.5.12.0051. Transcendência política reconhecida.
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Em: 08/11/2022

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar docontrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dosprejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) § 1º - A indenização, porém, não poderá excederàquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)   JURISPRUDÊNCIA  RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 480 DA CLT.O art.
Art 479 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, semjusta causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, epor metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo daparte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para ocálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.   JURISPRUDÊNCIA  INDEFERIMENTO DO INTERROGATÓRIO DAS PARTES. NULIDADE.
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Em: 08/11/2022

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazoindeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou porano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (Vide Lei nº 2.959, de 1956) §1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado comoperíodo de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. § 2º - Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terápor base 25 (vinte e cinco) dias.
Art 477-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 477 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o (Revogado) .

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