Art 493 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 493 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art.482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres eobrigações do empregado.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE. FATO NOVO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.1.
Art 492 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 492 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa nãopoderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,devidamente comprovadas. Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado estejaà disposição do empregador.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. EXAME DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DE RESCISÃO PREVISTAS NO CPC DE 1973.
Art 491 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltasconsideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante dorespectivo prazo.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. CONCESSÃO DE AVISO-PRÉVIO ANTERIOR. INVALIDADE.É inválida a dispensa por justa causa quando, já ciente do fato que fundamentou a aplicação da penalidade, a empresa dispensa o empregado sem justa causa, mediante concessão de aviso-prévio indenizado, e só depois, arrependida, comunica a dispensa por justa causa.
Art 490 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticarato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento daremuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenizaçãoque for devida.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA OBREIRA COMETIDA DURANTE O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 482, J, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA.
Art 489 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado orespectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, àoutra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestaçãodepois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio nãotivesse sido dado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA.Insurgência das autoras.
Art 488 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo doaviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas)horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado aoempregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo,caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um)dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI doart. 487 desta Consolidação.
Art 487 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 487 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo,quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedênciamínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempoinferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de26.12.1951) II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)meses de serviço na empresa.
Art 486 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 486 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Art 485 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 485 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregadosterão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO.1. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2.
Art 484-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 484-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

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