Art 798-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 798-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Parágrafo único.
Art 798 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 798 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr. § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Art 797 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 797 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 795 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 795 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 795. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se. Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 794 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 794 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 794. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 793 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 793 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 793. Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo. Parágrafo único. Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 792 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.
Art 790 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 790 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 790. O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.   JURISPRUDÊNCIA 

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