Art 719 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 719 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 719. O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada. Parágrafo único. O juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 718 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 718 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 718. Deferido o pedido, o juiz, ao especificar as condições a que ficará subordinado o livramento, atenderá ao disposto no art. 698, §§ 1o, 2o e 5 o. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 1o Se for permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento à autoridade judiciária do lugar para onde ele se houver transferido, e à entidade de observação cautelar e proteção.
Art 716 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 716 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 716. A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão. § 1o Para emitir parecer, o Conselho poderá determinar diligências e requisitar os autos do processo. § 2o O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 715 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 715 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 715. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o livramento não poderá ser concedido sem que se verifique, mediante exame das condições do sentenciado, a cessação da periculosidade. Parágrafo único. Consistindo a medida de segurança em internação em casa de custódia e tratamento, proceder-se-á a exame mental do sentenciado.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 713 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 713. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 712 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 712 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 712. O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 6.109, de 16.12.1943)   JURISPRUDÊNCIA 

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