Art 578 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 578 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. § 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas. § 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
Art 577 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 577 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 574 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 574 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 .   JURISPRUDÊNCIA 
Art 573 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados. § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 572 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 572 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 571 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 571 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406 ; II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II , nos prazos a que se refere o art. 500 ; III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art.
Art 570 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 570 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 569 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 569 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.   JURISPRUDÊNCIA 

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