Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:
I - a primeira for anulada;
II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o
pagamento do exequente;
III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens
ou por estarem submetidos a constrição judicial.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra
decisão que deferiu o pedido de penhora de três veículos, mas indeferiu o
pedido de penhora no rosto dos autos.
Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como
sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de
mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORÇO DE
PENHORA.Irresignação. Imóvel penhorado avaliado em 2019 em quantia
superior ao triplo da dívida.
Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente
penhorados, será lavrado novo termo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Nos termos do art. 849 do CPC, a
transação é anulável mediante a comprovação de dolo, coação ou erro
essencial de alguma das partes. Se a parte alega que o negócio jurídico foi
maculado por algum dos vícios supramencionados, deverá prova-la em Juízo
para fins de anulação do acordo.
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - ela não obedecer à ordem legal;
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato
judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou
objeto de gravame;
V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem;
ou VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das
indicações previstas em lei.
Parágrafo único.
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao
exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro
competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo,
independentemente de mandado judicial.
Subseção III
Do Lugar de Realização da Penhora
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ACORDO. LITISCONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO
DE MATERIAL. EXAMES. LABORATÓRIO. DIAGNÓSTICO FRUSTRADO.
Tratando-se de litisconsórcio simples facultativo e não unitário, o acordo
celebrado por um dos litisconsortes não aproveita ao que não participou.
Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel,
será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em
regime de separação absoluta de bens. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHEIRA DOS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL.Tratando-se de penhora de bem imóvel
adquirido pelo executado na constância de união estável, é obrigatória a
intimação da sua companheira, sob pena de nulidade dos atos ulteriores.
Inteligência dos arts.