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Art 845 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

§ 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA PORTAS À DENTRO REQUERIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Caso em tela em que foi observada a ordem de preferência de penhora, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, porquanto foi determinada a penhora das contas bancárias. A penhora, contudo, restou infrutífera. Nesse sentido, mostra-se plenamente possível que haja a penhora portas à dentro, considerando que os executados foram devidamente citados e não pagaram o débito, tampouco indicaram bens passíveis de penhora. Ordem do artigo 11 da Lei nº 6.830/1980 que não é absoluta, sendo admitida a mitigação diante das circunstâncias do caso concreto. Não tendo o agravante outros meios para satisfação do crédito tributário, não há razão para obstar a penhora portas à dentro, nos termos dos artigos 845 e 856 do código de processo civil. Ressalvam-se, contudo, os bens absolutamente impenhoráveis, elencados no artigo 833 do CPC. Recurso conhecido a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0050252-36.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Lucia Helena do Passo; DORJ 24/10/2022; Pág. 563)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu a penhora de automóveis registrados no nome do devedor. Inconformismo do exequente. As pesquisas online via RENAJUD revelaram que há três automóveis registrados em nome do executado. Possibilidade de penhora de referidos bens, não se exigindo do credor a prova acerca da situação possessória dos bens. Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2181424-72.2022.8.26.0000; Ac. 16144815; Caçapava; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2194)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Serviços Urbanos dos exercícios de 2013 a 2016. Municipalidade de Ourinhos. Indeferimento de penhora de imóvel por falta de apresentação de certidão de matrícula. Lei condiciona expressamente a penhora de imóvel à apresentação de certidão imobiliária (art. 845 do CPC). Medida necessária para proteção do patrimônio alheio. Recurso da Municipalidade não provido. (TJSP; AI 2147501-55.2022.8.26.0000; Ac. 16138923; Ourinhos; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 12/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 3184)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONSIDERA EM PARTE FINALIDADE DE CARTA PRECATÓRIA, CONSIGNANDO QUE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SEJA REALIZADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO, MEDIANTE LEILÃO ELETRÔNICO.

Decisão que não afronta o disposto no art. 845, § 2º, do CPC. Possibilidade do leilão eletrônico realizar-se no foro da própria execução, tendo em vista a natureza da alienação do bem como disposto no art. 845, § 1º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2139420-20.2022.8.26.0000; Ac. 16129321; Jales; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 05/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2251)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE AVARÉ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO.

1. O § 1º do artigo 845 do CPC dispõe que a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos e o § 2º estabelece que se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 2. Assim, tratando-se a hipótese dos autos de execução por carta precatória, não há como se afastar a competência do Juízo deprecado, situado no foro do bem imóvel objeto da penhora. 3. Na espécie, o juízo deprecado já realizou a penhora e a avaliação do imóvel, de forma que a alienação também deverá ser realizada pelo juízo deprecado, nos termos da lei. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo deprecado, suscitado. (TST; CCCiv 0000551-23.2021.5.00.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Sergio Pinto Martins; DEJT 30/09/2022; Pág. 1214)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA PARA AVALIAÇÃO. AVALIAÇÃO REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA.

Pretensão de que seja reconhecida a competência do juízo deprecado para conhecer da impugnação à avaliação. Cabimento. Hipótese em que a competência para analisar impugnações à avaliação é do juízo deprecado, conforme CPC, art. 845, §2º, e art. 914, §2º, c/c art. 917, inciso II. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2188848-68.2022.8.26.0000; Ac. 16080730; Descalvado; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 26/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1649)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Pedido de penhora online indeferido, sob o fundamento de que o exequente não indicou os dados bancários para realização da penhora pretendida. Receio do magistrado de prática do crime previsto no art. 36 da Lei nº 13.869/2019. Penhora via BACENJUD (art. 854, CPC). Eventual excesso na constrição que deve ser comprovado pelo executado, que solicitará a correção (art. 845, § 3º, inciso II, do CPC), não sendo causa para o indeferimento do pedido. Prática da conduta tipificada que exige a manutenção do bloqueio pelo magistrado quando demonstrada pela parte a excessividade da medida (art. 36 da Lei nº 13.869/2019). Solicitação dos dados bancários do executado que importa em restrição da efetividade da penhora judicial. Reforma do decisum que se impõe. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJRJ; AI 0035656-47.2022.8.19.0000; Mesquita; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Margaret de Olivaes Valle dos Santos; DORJ 22/09/2022; Pág. 387)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão combatida que indeferiu as medidas requisitadas pela parte exequente. Insurgência. Nulidade por ausência de fundamentação. Inexistência. Fundamentação per relationem admitida em sede doutrinária e jurisprudencial. Precedentes destas Colendas Câmaras Reservadas. Penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria. Descabimento. Executado que percebe montante pouco superior a três salários mínimos. Preservação do mínimo existencial. Excepcional relativização da regra de impenhorabilidade não caracterizada. Precedente desta Colenda Primeira Câmara Reservada. Restrição à circulação e ao licenciamento dos veículos. Excepcionalidade verificada. Possibilidade. Restrição à transferência dos automóveis que se mostrou insuficiente, posto que decorridos mais de três anos e sequer se identificou o paradeiro dos veículos. Imposição de astreintes à parte executada para que indique a localização dos automóveis. Necessidade de assegurar a efetividade da ordem judicial. Inteligência do artigo 537 do Código de Processo Civil. Precedente deste E. Tribunal Bandeirante. Penhora dos automóveis por termo nos autos. Possibilidade. Desnecessidade de prévia localização dos bens. Inteligência dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Continuidade dos atos expropriatórios, contudo, que demanda a prévia localização dos veículos. Precedentes deste E. Tribunal Bandeirante. Reiteração de pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. Possibilidade. Decurso de prazo razoável desde a última tentativa de bens da parte executada. Realização de penhora online na modalidade de repetição programada (teimosinha). Descabimento. Medida gravosa, cuja concessão recai ao prudente arbítrio do magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto. Precedentes deste E. Tribunal Bandeirante. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Não conhecimento. Violação ao princípio da dialeticidade e da vedação à inovação em grau recursal. Precedente desta Colenda Primeira Câmara Reservada. Decisão parcialmente reformada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; AI 2026695-88.2022.8.26.0000; Ac. 16027325; São José dos Campos; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Relª Desª Jane Franco Martins; Julg. 08/09/2022; DJESP 13/09/2022; Pág. 1944)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Penhora de imóvel indeferida por falta da respectiva matrícula individual. Lei Processual que condiciona expressamente a penhora de imóvel à apresentação de certidão imobiliária (art. 845 do CPC). Aplicação subsidiária. Medida necessária para proteção do patrimônio alheio. Poder geral de cautela do Juiz. Recurso não provido. (TJSP; AI 2151064-57.2022.8.26.0000; Ac. 16017101; Ourinhos; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 02/09/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 3208)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. IPTU de 2015 a 2017. Decisão agravada que denegou o requerimento da exequente de penhora do bem imóvel configurador das exações, determinando-lhe a apresentação do CPF do executado para que se procedesse à constrição de ativos financeiros. Desconhecimento do CPF do devedor que impossibilita a penhora de dinheiro por meio do sistema Sisbajud. Possibilidade, in casu, de flexibilização da ordem prevista nos artigos 835 do CPC e 11 da LEF. Necessidade, todavia, da apresentação da matrícula do imóvel, a fim de se averiguar eventual existência de situações que possam obstar a penhora. Aplicação do art. 845, § 1º, do CPC também às execuções fiscais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2144208-77.2022.8.26.0000; Ac. 16016866; Rio Grande da Serra; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 02/09/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 3208) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN E TAXA DE LICENÇA.

Decisão recorrida que indeferiu pedido de consulta ao RENAJUD. Dispensa de contraminuta (artigo 854 do CPC). O agravo comporta acolhimento. Cabimento nos termos do artigo 11, VI, da LEF, artigos 797 e 845, §1º, do CPC. Previsão do artigo 3º, § 9º, do DL 911/69, com redação dada pela LF 13.043/14. Medida que dependente de intervenção judicial. Exegese dos princípios da celeridade, economia e duração razoável do processo para trazer o devedor ao âmbito de discussão da dívida. A reforma da decisão recorrida se impõe, deferindo-se a consulta e bloqueio de veículos via RENAJUD. Recurso provido. (TJSP; AI 2180933-65.2022.8.26.0000; Ac. 16010898; Birigui; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti; Julg. 31/08/2022; DJESP 06/09/2022; Pág. 2834)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. IPTU de 2014 a 2017. Decisão agravada que denegou o requerimento da exequente de penhora do bem imóvel configurador das exações, determinando-lhe a apresentação do CPF do executado para que se procedesse à constrição de ativos financeiros. Desconhecimento do CPF do devedor que impossibilita a penhora de dinheiro por meio do sistema Sisbajud. Possibilidade, in casu, de flexibilização da ordem prevista nos artigos 835 do CPC e 11 da LEF. Necessidade, todavia, da apresentação da matrícula do imóvel, a fim de se averiguar eventual existência de situações que possam obstar a penhora. Aplicação do art. 845, § 1º, do CPC também às execuções fiscais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2143947-15.2022.8.26.0000; Ac. 15999549; Rio Grande da Serra; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 30/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 3399)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITADA. DADOS DA EMPRESA INDIVIDUAL DISPONÍVEIS NA INTERNET. UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO ATENDIDA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E DA ABSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS NÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. COMPRA E VENDA. DEFEITO DO PRODUTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Diante da pandemia Covid-19, a citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, revogada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021. Os atos normativos do TJDFT também encontram amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ. 2. Se o recorrente foi citado por meio do telefone e recebeu o mandado de citação no aplicativo WhatsApp da empresa individual da qual é titular, perfeito deve ser considerado o ato citatório, uma vez que o empresário individual é a própria pessoa física, transformada em pessoa jurídica exclusivamente para efeito de imposto de renda. Preliminar de nulidade de citação rejeitada. 3. Não configura decisão surpresa a utilização na sentença de dados da empresa individual do recorrente, disponíveis por meio de simples busca na Internet. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 4. À luz do parágrafo primeiro do art. 845 do CPC a penhora do veículo será realizada por termo nos autos, sendo insuficiente a inserção de restrição para transferência no sistema RENAJUD. 5. Não formalizada a penhora sobre o veículo, não há que se falar em garantia do juízo para fins de oposição de embargos à execução. 6. Nos domínios dos juizados especiais, a garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor. Precedentes: Acórdão 1386024, Relator: Arnaldo Corrêa Silva, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 12/11/2021, publicado no DJE: 24/11/2021; Acórdão 1380862, Relator: Carlos Alberto Martins FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021. 7. À luz do princípio da autonomia consagrado no art. 13 da Lei nº 7.357/85, as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. A despeito disso, a investigação da causa debendi é admitida nas hipóteses em que não houve circulação do título. 8. Não serve para desconstituir o título extrajudicial (cheque) a alegação desacompanhada de prova de que o bem adquirido (gerador) por meio da compra e venda que deu origem ao título apresentou defeitos. 9. Eventuais defeitos de bens e serviços devem ser demonstrados em laudos, orçamentos ou notas fiscais do conserto ou de nova aquisição e não por meio de prova testemunhal. 10. Se mesmo reconhecendo a ausência de garantia do juízo e aplicando o princípio da abstração a sentença analisa o mérito dos embargos à execução e aponta ausência de prova dos defeitos do produto adquirido, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. 11. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, desprovido. 12. Condeno o recorrente a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). (JECDF; ACJ 07033.42-14.2021.8.07.0020; Ac. 160.6651; Terceira Turma Recursal; Relª Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi; Julg. 24/08/2022; Publ. PJe 02/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. IPTU de 2014 a 2016. Decisão agravada que denegou o requerimento da exequente de penhora do bem imóvel configurador das exações, determinando-lhe a apresentação do CPF do executado para que se procedesse à constrição de ativos financeiros. Desconhecimento do CPF do devedor que impossibilita a penhora de dinheiro por meio do sistema Sisbajud. Possibilidade, in casu, de flexibilização da ordem prevista nos artigos 835 do CPC e 11 da LEF. Necessidade, todavia, da apresentação da matrícula do imóvel, a fim de se averiguar eventual existência de situações que possam obstar a penhora. Aplicação do art. 845, § 1º, do CPC também às execuções fiscais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2143489-95.2022.8.26.0000; Ac. 15991534; Rio Grande da Serra; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvana Malandrino Mollo; Julg. 29/08/2022; DJESP 31/08/2022; Pág. 2925)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que condicionou o deferimento da penhora à comprovação de que os veículos indicados estão na posse real, fática, efetiva e atual do executado. Inconformismo. Acolhimento. Possibilidade de penhora dos veículos localizados em nome do executado. Inteligência do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Arguição de eventual alienação que cabe ao executado ou terceiro prejudicado. Ônus que não pode ser imposto à exequente. Decisão reformada para deferir a penhora dos veículos localizados em nome do executado. Recurso provido. (TJSP; AI 2145543-34.2022.8.26.0000; Ac. 15965895; Caçapava; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva; Julg. 19/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 2030)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A hipótese consiste em examinar a hipotética nulidade da penhora de bem imóvel por força da alegada violação ao princípio do devido processo legal, decorrente da suposta ausência de intimação do devedor para o oferecimento de impugnação à penhora. 2. Fica dispensada a análise de agravo interno desde que reunidas as condições para o exame do mérito do agravo de instrumento, nos termos do princípio da primazia do julgamento de mérito. 3. A pretensão à satisfação de crédito é exercida de acordo com o interesse do credor, a quem incumbe, igualmente, a atribuição de indicação de bens passíveis de penhora, nos termos dos artigos 797, parágrafo único, e 798, inc. II, alínea c, ambos do CPC. 3.1 O art. 845 do CPC prevê a possibilidade de penhora de bens pertencentes ao devedor, medida a ser promovida por meio do cumprimento, pelo oficial de justiça designado, da ordem contida no respectivo mandado de penhora e avaliação. 4. A hipotética nulidade dos atos processuais, como no caso da nulidade da penhora suscitada pelo recorrente, somente poder ser declarada diante da efetiva demonstração de prejuízo, em homenagem ao princípio gálico pas de nulitté sans grief. 5. No caso em deslinde, como indicou expressamente o pronunciamento ora impugnado, a anterior decisão deferiu a penhora de bem imóvel pertencente ao devedor, ora recorrente, e logicamente, ordenou a intimação do devedor para o manejo de eventual impugnação. 5.1 A aludida decisão foi devidamente disponibilizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em respeito à regra prevista no art. 841, § 1º, do CPC. 6. As alegações articuladas pelo recorrente, bem como as questões jurídicas que foram, ou não, suscitadas estão acobertadas pelos efeitos da preclusão, nos moldes do art. 507 do CPC. 7. Por essa razão não está demonstrada a ocorrência de violação ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal), tampouco outra causa geradora de nulidade da penhora. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07133.77-59.2022.8.07.0000; Ac. 160.2626; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 03/08/2022; Publ. PJe 24/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA POR TERMO NOS AUTOS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. ART. 845, §1º, CPC/2015. RECURSO PROVIDO.

O art. 845, §1º, CPC/2015, prevê a possibilidade de penhora por termo nos autos para conferir maior efetividade ao processo executivo (que se desenvolve no interesse do credor), viabilizando a constrição de bens imóveis e veículos automotores sem a necessidade da diligência do Oficial de Justiça, atendendo, assim os vetores da economia e da celeridade processual. - Em relação aos veículos automotores, a penhora por termo nos autos tem cabimento quando certificada a existência dos referidos bens, sendo plenamente viável a postergação da respectiva constatação e a avaliação para momento posterior, até mesmo para não criar obstáculo às atividades da devedora. Além disso, em prol da boa-fé que deve permear todo o procedimento judicial, cabe a parte executada indicar a correta localização dos automóveis para a realização das citadas diligências. - No caso dos autos, ante a certificação de existência dos veículos através do Sistema RENAJUD, vislumbra-se a possibilidade de penhora dos referidos bens por termo nos autos, com fundamento no art. 845, §1º, do CPC/2015. - Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5030014-22.2021.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 12/08/2022; DEJF 23/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Carta precatória devolvida ao juízo deprecante. Cabimento. Citação dos executados já aperfeiçoada. Possibilidade de constrição por termo nos autos, nos casos de imóvel e automóvel, independente onde se localizam (art. 845, §1º, do CPC). Exequente que, ademais, promove verdadeira execução paralela, pugnando a realização de atos expropriatórios, em duplicidade, perante ambos os juízos. Situação que potencialmente gera tumulto processual e risco de decisões conflitantes. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2245095-06.2021.8.26.0000; Ac. 15956156; Fartura; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 17/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1849)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA E TAXA DE PUBLICIDADE.

Decisão recorrida que indeferiu pedido de consulta ao RENAJUD sob o argumento de que cabe a parte diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade do executado e que a pesquisa não demanda de intervenção judicial. Dispensa de contraminuta (artigo 854 do CPC). O agravo comporta acolhimento. Cabimento nos termos do artigo 11, VI, da LEF, artigos 797 e 845, §1º, do CPC. Previsão do artigo 3º, § 9º, do DL 911/69, com redação dada pela LF 13.043/14. Medida que dependente de intervenção judicial. Exegese dos princípios da celeridade, economia e duração razoável do processo para trazer o devedor ao âmbito de discussão da dívida. A reforma da decisão recorrida se impõe, deferindo-se a consulta e bloqueio de veículos via RENAJUD. Recurso provido. (TJSP; AI 2181111-14.2022.8.26.0000; Ac. 15959550; Birigui; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti; Julg. 18/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 2199)

 

AGRAVO INTERNO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA NA SUA ÍNTEGRA, PARA O FIM DE MANTER A EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, NOS TERMOS DO ART 845, § 1º, DO CPC, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 838 DO CPC.

Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AgInt 0007236-27.2022.8.21.7000; Proc 70085577476; Porto Xavier; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 11/08/2022; DJERS 18/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA POR TERMO NOS AUTOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, POR NÃO TER SIDO LOCALIZADO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 845, § 1º, DO CPC/2015. PENHORA POR TERMO VIÁVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

O CPC é expresso ao permitir, a penhora de veículo por termo nos autos, independentemente de sua localização. Ocorrendo prejuízo de terceiro com a medida constritiva, deverá ser alegado por este mediante procedimento próprio, nos termos previstos pelo CPC. Art. 674.. (TJSC; AI 5007183-25.2022.8.24.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jaime Ramos; Julg. 16/08/2022)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL.

Penhora. Numerário das executadas em poder de terceiro. Possibilidade. InteligÊNCIA DOS ARTS. 790, III, E ART. 845 DO CPC. Pedido inicial. IMPROCEDência. Sentença. Manutenção. Apelo DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO. (TJSP; EDcl 1002729-60.2022.8.26.0438/50000; Ac. 15888495; Penápolis; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 27/07/2022; DJESP 11/08/2022; Pág. 1917)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA. LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO CONSIGNANTE.

O autor pode exercer o direito de desistência da ação até o momento da sentença. Comprovado o protocolo do pedido de desistência da ação antes da publicação da sentença, merece reforma a decisão da origem para extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 845, VIII, do CPC. Os valores consignados em juízo devem ser levantados pelo consignante. Recurso do autor provido. (TRT 4ª R.; ROT 0020497-58.2022.5.04.0024; Quinta Turma; Relª Desª Angela Rosi Almeida Chapper; DEJTRS 09/08/2022)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL.

Penhora. Numerário das executadas em poder de terceiro. Possibilidade. InteligÊNCIA DOS ARTS. 790, III, E ART. 845 DO CPC. Pedido inicial. IMPROCEDência. Sentença. Manutenção. Apelo DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1002729-60.2022.8.26.0438; Ac. 15888495; Penápolis; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 27/07/2022; DJESP 01/08/2022; Pág. 2414)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES.

Constando expressamente do acórdão os fundamentos utilizados para o julgamento e não configuradas as omissões apontadas nem quaisquer dos vícios indicados no art. 897-A da CLT, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Com a concessão em definitivo de segurança pretendida pela embargante em ação mandamental, resta configurada a perda de objeto dos presentes embargos de terceiro, posto que também estes visam a suspensão dos atos de constrição praticados na RT nº 0121400-23.2011.5.16.0002. Deixa, pois, de existir o interesse processual que dava escopo ao presente feito, impondo-se a sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 845, VI, do CPC. (TRT 16ª R.; AP 0016504-11.2020.5.16.0002; Primeira Turma; Relª Desª Solange Cristina Passos de Castro; DEJTMA 01/08/2022)

 

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