Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que
recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao
direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja
efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Subseção VII
Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.
Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição
de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento,
depositá-la, correndo sobre ela a execução. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO.Homologação de acordo. Condicionamento a depósito judicial
de valores. Penhora no rosto dos autos. Decisão reformada. Precedentes.
Art. 858. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de
direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar
os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo
depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as
regras de imputação do pagamento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO ÀS TRÊS PRIMEIRAS RÉS E DE
IMPROCEDÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS.Fixação da verba honorária em R$
1.000,00.
Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a
hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela
intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;
II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de
disposição do crédito.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO
DEVIDO À EXECUTADA POR ENTE PÚBLICO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. STAY PERIOD.
Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta
Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes
de decidir.
Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.
Subseção V
Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO INOMINADO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
Embargos à execução extrajudicial. Execução de valores devidos a título
de taxa condominial.
Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados
quando:
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de
outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratam-se de embargos opostos à execução de título extrajudicial com
substrato em contrato de arrendamento mercantil para aquisição de
equipamentos e serviços de informática. 2.