Art 831 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 831 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. INDICAÇÃO DE IMÓVEL PARA PENHORA.Agravante alega que o bem indicado pelo credor excede à execução. Exequente requer penhora sobre apartamento situado no bairro de Copacabana. Montante executado que consiste em aproximadamente R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Necessária a prévia avaliação do bem para evitar excesso de penhora.
Art 827 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 827 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 826 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.   Seção II Da Citação do Devedor e do Arresto   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA CONTRA CONSTRIÇÃO DE COTAS DE SÓCIO COOPERADO DETERMINADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA PARTICULAR.
Art 825 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO IMEDIATA. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE E DE REGISTRO DE PENHORA ANTERIORES AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, INCLUSIVE, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Art 824 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO EXECUTADO. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE.I.
Art 823 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 823 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 823. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos. Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.   CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Seção I Disposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTA. EXISTÊNCIA DE CONCLUIO ENTRE EMPRESAS PARTICIPANTES DE LICITAÇÃO.
Art 822 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 822 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 822, INCISO IV, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR.

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