Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários
advocatícios. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. INDICAÇÃO DE IMÓVEL PARA
PENHORA.Agravante alega que o bem indicado pelo credor excede à execução.
Exequente requer penhora sobre apartamento situado no bairro de Copacabana.
Montante executado que consiste em aproximadamente R$ 102.000,00 (cento e
dois mil reais). Necessária a prévia avaliação do bem para evitar excesso
de penhora.
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários
advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos
honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento,
quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo
tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada
da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Seção II
Da Citação do Devedor e do Arresto
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA CONTRA
CONSTRIÇÃO DE COTAS DE SÓCIO COOPERADO DETERMINADA EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA PARTICULAR.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos
e de outros bens.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO IMEDIATA. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE
INDISPONIBILIDADE E DE REGISTRO DE PENHORA ANTERIORES AO PEDIDO DE
ADJUDICAÇÃO, INCLUSIVE, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de
bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO
EXECUTADO. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.I.
Art. 823. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz
que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e
danos.
Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação
resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se
observará o procedimento de execução por quantia certa.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Seção I
Disposições Gerais
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTA. EXISTÊNCIA DE
CONCLUIO ENTRE EMPRESAS PARTICIPANTES DE LICITAÇÃO.
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por
lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao
executado para desfazê-lo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA
DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 822, INCISO IV, § 2º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE
POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR.