Art 780 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 780 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.   CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, NO MESMO PROCESSO, DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS ALIMENTOS PRETÉRITOS, SUBMETIDOS À TÉCNICA DA PENHORA E EXPROPRIAÇÃO, E QUANTO AOS ALIMENTOS ATUAIS, SUBMETIDOS À TÉCNICA DA COERÇÃO PESSOAL.
Art 779 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 779 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 779. A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; VI - o responsável tributário, assim definido em lei.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE.
Art 777 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 777 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.   CAPÍTULO II DAS PARTES   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DIA DO ÓBITO. TERMO DA DISSOLUÇÃO. CONTINUIDADE. PERPETUIDADE. GOODWILL. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE RENDIMENTO. ÍNDICE NÃO COMPUTADO. GRUPO ECONÔMICO. MARCA.
Art 776 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE POR ESTA CÂMARA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. DUPLICATAS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DECLARADAS NULAS.
Art 775 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
Art 774 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 774 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Art 773 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 773 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados. Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROGRAMA INFOJUD. ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA EMPRESA EXECUTADA. INFOJUD. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA.
Art 772 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 772 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I - ordenar o comparecimento das partes; II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça; III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. BTN CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO E BACEN. NÃO INCIDE CDC.

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