Art 761 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 761 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador. Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA ENTÃO CURADORA SOBRE NOVO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 761 DO CPC.
Art 759 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 759 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da: I - nomeação feita em conformidade com a lei; II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído. § 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz. § 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DA ESPOSA REQUERIDA PELO MARIDO. ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL.
Art 758 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.   Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE CURATELA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. VIA INADEQUADA. CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse processual, antigo interesse de agir, consiste na utilidade e necessidade do processo como instrumento apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. 2. O procedimento de curatela tem previsão nos artigos 747 a 758 do CPC de 2015.
Art 757 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR.Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Alegação do autor/apelante da prescrição da prentensão da embargada, em vista da aplicação do prazo prescricional trienal ao caso em apreço.
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Em: 28/10/2022

Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou. § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição. § 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. § 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art.
Art 754 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 753 E 754 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teor do Art. 753 e 754 do CPC, nas ações de curatela é obrigatória a realização de perícia médica, para que se possa auferir o grau de incapacidade do interditando. 2.
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Art 753 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752 , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar. § 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. CURATELA. Indeferimento. Descabimento. Medida prestigiada sem prévia realização de interrogatório do interditando e de perícia médica. Indispensabilidade.
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Art 752 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica. § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR O PEDIDO. AUSÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Sob a inteligência do art.

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