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CP art 216 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Assédio sexual                Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.                 Parágrafo único. (VETADO)                  § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.                Registro não autorizado da intimidade sexual   Art.
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CP art 215 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Violação sexual mediante fraude               Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.                Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.          JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.  Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade.
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CP art 213 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Estupro    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.             § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:              Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.                § 2o  Se da conduta resulta morte:                Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos     JURISPRUDENCIA     PROCESSUAL PENAL.
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CP art 212 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Vilipêndio a cadáver   Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:   Pena - detenção, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E I, DO CPB). OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211, DO CPB).   Vilipêndio a cadáver (art. 212, do CPB). Tortura mediante sequestro (Lei nº 9.455/97, art. 1º, I, ‘a’, c/c §4º, III); organização criminosa (art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/13). 1) alegado excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula nº 52 do STJ.
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CP art 211 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver   Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO ART. 121, §2º, I, III E IV (2X), DO CP. ART. 155, §1º E §4º, IV, DO CP, N/F DO ART. 29 DO CP. E ART. 211 DO CP, TODOS N/F DO ART. 69 DO CP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.   Contra a decisão que rejeitou parcialmente a peça acusatória, com a exclusão da imputação de furto qualificado. Busca o recebimento da peça vestibular na íntegra.
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CP art 210 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Violação de sepultura   Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. A) ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. B) LEITURA E RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. C) INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO.
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CP art 209 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária   Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:   Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209CPM. COAUTORIA. ART. 53 CPM. DUAS VEZES. ART. 79 CPM. VÍTIMAS ADOLESCENTES. VÍTIMAS ALGEMADAS. APENAMENTO ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. SURSIS. PRELIMINAR. PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA.
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CP art 208 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo   Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:   Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.   Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

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