Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. (VETADO)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18
(dezoito) anos.
Registro não autorizado da intimidade sexual
Art.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem
econômica, aplica-se também multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO.
Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime
inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade.
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a
vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze)
anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
JURISPRUDENCIA
PROCESSUAL PENAL.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E I, DO CPB).
OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211, DO CPB).
Vilipêndio a cadáver (art. 212, do CPB). Tortura mediante sequestro (Lei
nº 9.455/97, art. 1º, I, ‘a’, c/c §4º, III); organização criminosa
(art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/13). 1) alegado excesso de prazo na
formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula nº 52 do STJ.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO ART. 121,
§2º, I, III E IV (2X), DO CP. ART. 155, §1º E §4º, IV, DO CP, N/F DO
ART. 29 DO CP. E ART. 211 DO CP, TODOS N/F DO ART. 69 DO CP. IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL.
Contra a decisão que rejeitou parcialmente a peça acusatória, com a
exclusão da imputação de furto qualificado. Busca o recebimento da peça
vestibular na íntegra.
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. A)
ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO.
INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. B) LEITURA E RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. C)
INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209CPM. COAUTORIA. ART. 53
CPM. DUAS VEZES. ART. 79 CPM. VÍTIMAS ADOLESCENTES. VÍTIMAS ALGEMADAS.
APENAMENTO ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. SURSIS.
PRELIMINAR. PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou
função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto
religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.