Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do
réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
comunicar-lhe o resultado do julgamento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA DO EXECUTADO NA BOCA DO CAIXA. RECURSO
INTEMPESTIVO. MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,
induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor,
ressalvado o disposto nos arts.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu
ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição
inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou
a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para
apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou
o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco)
dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195,
de 2021)
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE
EXECUÇÃO. QUERELA NULLITATIS. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO ATO. NULIDADE DOS ATOS
SUBSEQUENTES À CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo
legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo
administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública
poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente
exceder os prazos previstos em lei.
JURISPRUDÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
PAGA COM ATRASO.
Levantamento do valor por alvará.
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de
ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente
informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PMMG. JUNTADA DE CARTA
PRECATÓRIA. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 231
E 232 CPC. INOCORRÊNCIA.