Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o
despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a
decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória
que decidir que o fato imputado não constituicrime. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, aação
civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente,
reconhecida ainexistência material do fato. JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer tersido
o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito
cumprimentode dever legal ou no exercício regular de direito.
JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO 1)
PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO CONSTITUCIONAL. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 461, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO
EM HABEAS CORPUS. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 593, III, "D", DO CPP. ÓBICE DA
SÚMULA N.
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aação para
ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor
docrime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de
1973) Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil
poderásuspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
JURISPRUDÊNCIA ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação de indenização. Sentença de
extinção. Insurgência da autora. Responsabilidade civil ex delicto.
Indenização na esfera cível que independe da penal. Art. 64 do CPP e 935
do CC.
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória,
poderãopromover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da
reparação do dano, oofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a
execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do
caputdo art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a
apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de
2008). JURISPRUDÊNCIA ARRESTO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidãode
óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a
punibilidade. JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
DELITO DO ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE UM DOS DENUNCIADOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE INALTERADA.
INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.1.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta
apunibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo único. No caso de
requerimento do Ministério Público, doquerelante ou do réu, o juiz
mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contráriae, se o julgar
conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindoa
decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na
sentençafinal. JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO CULPOSO NO CONTEXTO DE TRÂNSITO.1.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,considerar-se-á
perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento doprocesso durante 30 dias seguidos; II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nãocomparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias,qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no
art.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará dedeclaração
assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador compoderes
especiais. JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVISÃO DA DOSIMETRIA.
DECOTE DAS VETORIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59CPB. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos,
oquerelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita,
devendo, ao mesmotempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará
aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a
punibilidade. JURISPRUDÊNCIA RECURSO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO
ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL.Ausência de elementos que
demonstrem a prética do ilícito pelas denunciadas. Acervo probatório
insuficiente. Art. 386, VII, do CPP. Absolvição. Recurso conhecido
eprovido.