Art 67 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 67 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constituicrime.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.
Art 66 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 66 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, aação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida ainexistência material do fato.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL.1.
Art 65 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 65 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer tersido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimentode dever legal ou no exercício regular de direito.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO 1) PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO CONSTITUCIONAL. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM HABEAS CORPUS. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 593, III, "D", DO CPP. ÓBICE DA SÚMULA N.
Art 64 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 64 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor docrime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973) Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderásuspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.   JURISPRUDÊNCIA  ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação de indenização. Sentença de extinção. Insurgência da autora. Responsabilidade civil ex delicto. Indenização na esfera cível que independe da penal. Art. 64 do CPP e 935 do CC.
Art 63 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderãopromover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, oofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caputdo art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  ARRESTO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.
Art 62 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidãode óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DELITO DO ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS DENUNCIADOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE INALTERADA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1.
Art 61 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 61 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta apunibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, doquerelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contráriae, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindoa decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentençafinal.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO CONTEXTO DE TRÂNSITO.1.
Art 60 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 60 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento doprocesso durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nãocomparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
Art 59 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 59 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará dedeclaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador compoderes especiais.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. DECOTE DAS VETORIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59CPB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1.
Art 58 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 58 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, oquerelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmotempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL.Ausência de elementos que demonstrem a prética do ilícito pelas denunciadas. Acervo probatório insuficiente. Art. 386, VII, do CPP. Absolvição. Recurso conhecido eprovido.

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