Art 28 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 28 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Art 27 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 27 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocara iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública,fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, olugar e os elementos de convicção.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA OFERTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO OFERECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
Art 26 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 26 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto deprisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária oupolicial.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CERTEZA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel.
Art 25 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida adenúncia.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.964/19. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL VIGENTE À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PENA.
Art 24 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúnciado Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição doMinistro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade pararepresentá-lo. § 1o No caso de morte do ofendido ouquando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará aocônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art 23 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, aautoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ourepartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dadosrelativos à infração penal e à pessoa do indiciado.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO. DANOS MORAIS COMPROVADOS E APRECIADOS EM DEBATE CONSPÍCUO E PLENO. VALOR DE R$ 20.000,00. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 362/STJ. OMISSÃO.
Art 22 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de umacircunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nosinquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra,independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até quecompareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença,noutra circunscrição.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Art 21 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despachonos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência dainvestigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.
Art 20 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 20 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PRODUÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA. ART. 217-A DO CPB E ART. 240 DO ECA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. SUPORTE PROBATÓRIO.
Art 19 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 19 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos doinquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa doofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir,mediante traslado.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DENÚNCIA POR DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENDO DA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. ART. 19 DA LEI Nº 7.492/86 PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ART. 20 DA LEI Nº 7.492/86. PÓS- FACTUM IMPUNÍVEL.

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