Art 23 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 23 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 230.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurandosua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivosurbanos.   JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOCIAL. ESTADO. MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNOS MENTAIS.
Art 22 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 22 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicaçãosocial, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Art 21 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 210.Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurarformação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais.§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada àscomunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processospróprios de aprendizagem.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Art 19 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 19 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE LONDRINA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Art 18-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 18-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 110, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 18 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 180.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão oturismo como fator de desenvolvimento social e econômico.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO, POR SE TRATAR DE ATO PLENAMENTE VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE, LADO OUTRO, DE RECONHECER DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL. MATÉRIA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM DEFINIDOS EM DECRETO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS.
Art 16 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 160.É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursosatribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nelescompreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Renumerado do Parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021) I – ao pagamento de seus créditos, inclusive desuas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de2000)II – ao cumprimento do disposto no art.

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