Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes
partidários,designará Comissão composta de cinco de seus membros para
acompanhar e fiscalizar aexecução das medidas referentes ao estado de
defesa e ao estado de sítio. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO.Impossibilidade. Ação de indenização por danos morais.
Fornecimento de energia elétrica. Contrato de consumo. Suspensão indevida
do fornecimento de energia elétrica. Ausência de aviso prévio. Falha na
prestação do serviço.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de
Contasaplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos,
vedações e forma deinvestidura. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA FRAÇÃO DE
DEPÓSITO PRIORITÁRIO CORRESPONDENTE À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Depósito prioritário, na forma do
art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF/88. Embora seja personalíssima a
prioridade de pagamento referida no art.
Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma
seçãojudiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas
localizadas segundo oestabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios
Federais, a jurisdição e asatribuições cometidas aos juízes federais
caberão aos juízes da justiça local, naforma da lei.Seção V(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)Do Tribunal Superior do
Trabalho, dos Tribunais Regionaisdo Trabalho e dos Juízes do Trabalho
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO EXAME DE TEMA
RECURSAL.
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I -
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões
relevantes para a estabilidade das instituiçõesdemocráticas.§ 1º O
Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado paraparticipar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com
orespectivo Ministério.§ 2º A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho daRepública. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO JOELHO DIREITO.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ouvacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício daPresidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do SupremoTribunal Federal. JURISPRUDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL EMPREGADO NÃO ASSOCIADO DE SINDICATO. ESTORNO
DEVIDO.Trabalhador não filiado à entidade sindical não está obrigado às
deduções contributivas (assistenciais) fixadas em assembleia da categoria.