Art 4 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 4 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único.
Art 3 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa doBrasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdadessociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.   JURISPRUDÊNCIA  DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. ART. 3º, IV DA CF/88. CONVENÇÕES 100 E 111 DA OIT. ART.
Art 2 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judiciário.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO. CANDIDATO APROVADO FORA DA VAGA PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO CONVERTIDA EM DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º, CF/88).
Art 1 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Art 341 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 341. Ficam revogadas as Leis nºs 5.108,de 21 de setembro de 1966, 5.693,de 16 de agosto de 1971, 5.820,de 10 de novembro de 1972, 6.124,de 25 de outubro de 1974, 6.308,de 15 de dezembro de 1975, 6.369,de 27 de outubro de 1976, 6.731,de 4 de dezembro de 1979, 7.031,de 20 de setembro de 1982, 7.052,de 02 de dezembro de 1982, 8.102,de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1º a6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 defevereiro de 1967, e os Decretos-leisnºs 584, de 16 de maio de 1969, 912,de 2 de outubro de 1969, e 2.448,de 21 de julho de 1988.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.
Art 339 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 339. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$264.954,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), emfavor do ministério ou órgão a que couber a coordenação máxima do Sistema Nacionalde Trânsito, para atender as despesas decorrentes da implantação deste Código.   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 04/11/2022

Art. 338-A. As competências previstas no inciso XV do caput do art. 21 e no inciso XXII do caput do art. 24 deste Código serão atribuídas aos órgãos ou entidades descritos no caput dos referidos artigos a partir de 1º de janeiro de 2024. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2023, as competências a que se refere o caput deste artigo serão exercidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 338 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciaremveículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato dacomercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação,infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código deTrânsito Brasileiro.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.

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