Art 55 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 55 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão sertransportados: I- utilizando capacete de segurança; II- em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE TRÂNSITO. PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA COMPROVADA.1. A materialidade do crime restou demonstrada pelo doc. De p. 35 e pela certidão de óbito de p. 77; a autoria delitiva, por sua vez, pela prova testemunhal. 2.
Art 54 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nasvias: I- utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II- segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO TÁCITO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. PERÍODO DE PROVA AINDA NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU.
Art 53 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidospor um guia, observado o seguinte: I- para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanhomoderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir otrânsito; II- os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordoda pista.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR E CAVALEIRO. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. REQUERIMENTO DO RÉU.
Art 52 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto àguia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a elesdestinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulaçãoprevistas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade comcircunscrição sobre a via.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.1. Pressupostos de admissibilidade recursal.
Art 51 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidadesautônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida àsexpensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade comcircunscrição sobre a via.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 50 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas erodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgãoou entidade com circunscrição sobre a via.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO ANTIGA EM FAIXA DE DOMÍNIO. REINTEGRAÇÃO E DEMOLIÇÃO NÃO JUSTIFICADAS. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I. A faixa de domínio é definida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT, tratando-se de uma limitação administrativa corroborada pelo art.
Art 49 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-laaberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigopara eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada,exceto para o condutor.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE DEIXA A PORTA ABERTA DO VEÍCULO ESTACIONADO. DESCONSTITUIÇÃO DA PRESUNÇÃO.
Art 48 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículodeverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento ejunto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. §1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operaçãode carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
Art 47 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempoindispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ouperturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ouentidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR.
Art 46 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leitoviário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalizaçãode advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.   JURISPRUDÊNCIA  ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS. COLISÃO EM VEÍCULO IMOBILIZADO NA PISTA.Demanda proposta contra a proprietária do veículo e sua seguradora. Insurgência da autora contra a r. Sentença que julgou improcedente o seu pedido, com preliminar de cerceamento de defesa. Descabimento.

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