Art 45 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 45 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhumcondutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado aimobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem dotrânsito transversal.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELO ACIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO.Congestionamento em cruzamento com sinalização horizontal amarela. yellow box.
Art 44-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 44 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo devedemonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possadeter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham odireito de preferência.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO POR SEMÁFORO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSOS DA RÉ E SEGURADORA. PRELIMINARES.
Art 42 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões desegurança.   JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA INDENIZATÓRIA, EM VIA REGRESSIVA, AJUIZADA POR SEGURADORA.Engavetamento. Colisão traseira. Culpa do condutor do último veículo resultado da presunção de desatenção e ausência de cautela, sem qualquer circunstância a elidi-la no caso concreto. Alegação de freada brusca do veículo dianteiro. Art. 42 do Código de Trânsito Brasileiro que ressalva expressamente razões de segurança a justificar tal conduta.
Art 41 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,nas seguintes situações: I- para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II- fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem opropósito de ultrapassá-lo.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POLUIÇÃO SONORA. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
Art 39 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para istodeterminados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados,ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadasas características da via, do veículo, das condições meteorológicas e damovimentação de pedestres e ciclistas.   JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FAZENDA PÚBLICA. DINÂMICA DO ACIDENTE ESCLARECIDA. CONVERSÃO À ESQUERDA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO.
Art 38 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, ocondutor deverá: I- ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito dapista e executar sua manobra no menor espaço possível; II- ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou dalinha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nosdois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Parágrafo único.
Art 37 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação deretorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, ocondutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE QUANDO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA RENDA EMPREGATÍCIA DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT (SÚMULA Nº 246- STJ).

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