Art 64 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
Art 63 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 63. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. QUEDA EM BUEIRO/CAIXA DE COLETA EM RODOVIA FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125, II, 283, 371, 373, I, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. DOS ARTS. 403, 407, 884, 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DOS ARTS. 63 E 68 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DO ART. 82 DA LEI Nº 10.233/2001 E DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.1.
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Em: 04/11/2022

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máximaestabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.Colisão traseira. Culpa exclusiva do réu, que freou abrumptamente, provocando a colisão. Violação dos arts. 34, 42 e 62, ambos do CTB. Danos materiais comprovados mediante juntada de orçamentos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido.
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Em: 04/11/2022

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio desinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. §1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I- nas vias urbanas: a)oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c)quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II- nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)1.
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Em: 04/11/2022

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-seem: I- vias urbanas: a)via de trânsito rápido; b)via arterial; c)via coletora; d)via local; II- vias rurais: a)rodovias; b)estradas.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. LEI Nº 9.503/1997. CTB. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA.Reclama o apelante da ausência de exame da possibilidade de substituição, da privativa de liberdade, por simples multa, pois deferida a substituição por prestação pecuniária.
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Em: 04/11/2022

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade comcircunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO EMPRESA DE ÔNIBUS E CICLISTA.Concessionária de serviço público. Ciclista que trafegava à noite, à margem direita da pista seletiva de ônibus, rente ao meio-fio, em local de pouca iluminação.
Art 58 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletasdeverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando nãofor possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido decirculação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderáautorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículosautomotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.
Art 57 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento,preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempreque não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a suacirculação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a dadireita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverãocircular pela faixa adjacente à da direita.
Art 56 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 56. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação de indenização. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelo autor. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide. Acidente ocorrido em rodovia dotada de três faixas. Fluxo de veículos paralisado. Congestionamento.

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