Art 26 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 26 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito deveículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ouprivadas; II- abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ouabandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Art 25 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 25 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderãocelebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maioreficiência e à segurança para os usuários da via. § 1º. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
Art 23 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 23 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: I- (VETADO) II- (VETADO) III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, comoagente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,concomitantemente com os demais agentes credenciados; IV- (VETADO) V- (VETADO) VI- (VETADO) VII - (VETADO) Parágrafo único. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. DENÚNCIA IMPUTOU A PRÁTICA DOS CRIMES DE PREVARICAÇÃO (ART.
Art 18 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 18 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 18. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS OFICIAL DA PREFEITURA E PARTICULAR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.Ausência de diligência de agente público da municipalidade quando da realização da marcha ré. Infringência aos arts. 18 e 34, do CTB. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0175892-45.2008.8.26.0000; Ac. 5426795; Itapecerica da Serra; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ferraz de Arruda; Julg. 14/09/2011; DJESP 21/11/2011) Ver ementas semelhantes AÇÃO ORDINÁRIA.

Páginas