Art 2004 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2004 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, quelhes atribuir o ato de liberalidade. § 1 o Se do ato de doação não constar valor certo, nem houverestimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então secalcular valessem ao tempo da liberalidade. § 2 o Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim odas benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndotambém à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que elessofrerem. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO.
Art 2003 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2003 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código,as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também osdonatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados. Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento delegítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dosdescendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quandodeles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.
Art 2002 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2002 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum sãoobrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vidareceberam, sob pena de sonegação. Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos serácomputado na parte indisponível, sem aumentar a disponível. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. IMÓVEL DOADO AOS DESCENDENTES. INFRATOR PERMANECEU COMO USUFRUTUÁRIO DO BEM. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA.
Art 2001 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhadaigualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputadointeiramente no quinhão do devedor. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO E RESPECTIVA COLAÇÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DO INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE DÍVIDA DO AGRAVANTE EM FAVOR DO ESPÓLIO.
Art 2000 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio dofalecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ãopreferidos no pagamento. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA FIADORES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, SENDO UM O MARIDO DA PRIMEIRA AUTORA E OUTRA A MÃE DE AMBAS.Alegação de ausência de outorga conjugal da primeira autora a seu marido e do pai de ambas à mãe, quando vivo.
Art 1999 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a partedo co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS (1) E (2) E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO MONITÓRIA E DOIS EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA PRONUNCIADA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES.1. Apelação (2) do autor/embargado Estado do Paraná. Afastamento da prescrição: 1.1. Análise no que tange aos réus/embargantes/apelantes catedral construções civis Ltda. E José ângelo turra. Tese acolhida.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão domonte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herançaquando ordenadas em testamento ou codicilo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO FUNERAL DE FALECIDA SOGRA QUE NÃO DEIXOU FILHOS, BENS, TESTAMENTO OU HERDEIROS.Valor total dos gastos realizados de R$ 778,16 (setecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art 1996 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada adescrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros porinventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventárioque não os possui. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 1996, DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1995 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegadorem seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTO A EX-CÔNJUGE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDO. PRECLUSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO EM CARÁTER TRANSITÓRIO. COMPROVADA NECESSIDADE DA PROMOVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS LITIGANTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

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