Art 2014 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2014 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhõeshereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dosbens não corresponder às quotas estabelecidas. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO CERRADO. PLEITO DEDUZIDO PELO HERDEIRO-NETO QUE, POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA HERDEIRA-FILHA PRÉ-MORTA, SUCEDERA O FALECIDO AVÔ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Disposições que revelam a vontade do testador, sem nenhum indício de mácula. Hipóteses dos arts. 1.900 e 1.909 do Código Civil inocorrentes.
Art 2013 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2013 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba,cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Alegação Autoral de Ilegalidade na Cobrança pelo Município Rio de Janeiro de Laudêmio e Foro. Controvérsia quanto à base de cálculo de imóvel Foreiro. Negócio jurídico realizado no ano de 2013. Incidência do Código Civil de 2002. Cálculo impugnado que incluía as construções e benfeitorias. Impossibilidade.
Art 2012 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2012 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.012. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um seconferirá por metade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA PÓS MORTE. DIREITO SUCESSÓRIO.Impugnação à decisão que determinou que as Agravantes tragam à colação "a quantia recebida como adiantamento de legítima, no valor de R$229.580,00."Afirma que tais valores estão dispensados da colação por se tratar de alimentos concedidos por seu pai à filha e à neta, bem como, referente a presente de casamento.
Art 2011 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2011 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também nãoestão sujeitas a colação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.Prazo prescricional regulado pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. "é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular" (STJ, agint no aresp 1766711/RO, Rel. Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 15/03/2021, dje 07/04/2021).
Art 2010 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2010 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.010. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com odescendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamentonas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interessede sua defesa em processo-crime. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO DO RÉU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. CINQUENTA POR CENTO (50%) DO ÊXITO. LESÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO.
Art 2009 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2009 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serãoobrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam deconferir. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. ART. 494 DO CPC. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS RECURSAIS.I.
Art 2008 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2008 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante,conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível. JURISPRUDÊNCIA  FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE JANEIRO/1989 E ABRIL/1990. SAQUE DOS VALORES DA CONTA VINCULADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE CÁLCULO.1.
Art 2007 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2007 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto aoque o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. § 1 o O excesso será apurado com base no valor que os bens doadostinham, no momento da liberalidade.
Art 2006 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2006 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou nopróprio título de liberalidade. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO. BENS DOADOS A DESCENDENTES. COLAÇÃO. DISPENSA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA.1. A dispensa de colação dos bens doados deve ser expressa e realizada diretamente no testamento ou no próprio título de liberalidade. Inteligência do artigo 2006 do Código Civil. 2. A ausência de dispensa expressa caracteriza antecipação de legítima. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07172.69-73.2022.8.07.0000; Ac.
Art 2005 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2005 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam daparte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo dadoação. Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita adescendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeironecessário. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DOAÇÃO.

Páginas