Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os
quinhõeshereditários, deliberando ele próprio a partilha, que
prevalecerá, salvo se o valor dosbens não corresponder às quotas
estabelecidas. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
TESTAMENTO CERRADO. PLEITO DEDUZIDO PELO HERDEIRO-NETO QUE, POR DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO DA HERDEIRA-FILHA PRÉ-MORTA, SUCEDERA O FALECIDO AVÔ.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Disposições que revelam a vontade do
testador, sem nenhum indício de mácula. Hipóteses dos arts. 1.900 e 1.909
do Código Civil inocorrentes.
Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador
o proíba,cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Alegação Autoral de Ilegalidade na
Cobrança pelo Município Rio de Janeiro de Laudêmio e Foro. Controvérsia
quanto à base de cálculo de imóvel Foreiro. Negócio jurídico realizado
no ano de 2013. Incidência do Código Civil de 2002. Cálculo impugnado que
incluía as construções e benfeitorias. Impossibilidade.
Art. 2.012. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de
cada um seconferirá por metade. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA PÓS MORTE. DIREITO SUCESSÓRIO.Impugnação à
decisão que determinou que as Agravantes tragam à colação "a quantia
recebida como adiantamento de legítima, no valor de R$229.580,00."Afirma que
tais valores estão dispensados da colação por se tratar de alimentos
concedidos por seu pai à filha e à neta, bem como, referente a presente de
casamento.
Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente
também nãoestão sujeitas a colação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.Prazo prescricional regulado pelo art. 206, § 5º, I, do
Código Civil. "é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional a que se submete a
pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de
documento público ou particular" (STJ, agint no aresp 1766711/RO, Rel.
Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 15/03/2021, dje 07/04/2021).
Art. 2.010. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com
odescendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento,
vestuário, tratamentonas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de
casamento, ou as feitas no interessede sua defesa em processo-crime.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO DO RÉU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA QUOTA LITIS. CINQUENTA POR CENTO (50%) DO ÊXITO. LESÃO.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO POR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO.
Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós,
serãoobrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que
os pais teriam deconferir. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. ART. 494 DO CPC. LEI Nº 11.960/2009.
HONORÁRIOS RECURSAIS.I.
Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não
obstante,conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o
disponível. JURISPRUDÊNCIA FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE
JANEIRO/1989 E ABRIL/1990. SAQUE DOS VALORES DA CONTA VINCULADA. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE CÁLCULO.1.
Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso
quanto aoque o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. § 1 o
O excesso será apurado com base no valor que os bens doadostinham, no
momento da liberalidade.
Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em
testamento, ou nopróprio título de liberalidade. JURISPRUDÊNCIA
INVENTÁRIO. BENS DOADOS A DESCENDENTES. COLAÇÃO. DISPENSA EXPRESSA.
INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA.1. A dispensa de colação dos bens
doados deve ser expressa e realizada diretamente no testamento ou no próprio
título de liberalidade. Inteligência do artigo 2006 do Código Civil. 2. A
ausência de dispensa expressa caracteriza antecipação de legítima. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07172.69-73.2022.8.07.0000; Ac.
Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador
determinar saiam daparte disponível, contanto que não a excedam, computado
o seu valor ao tempo dadoação. Parágrafo único. Presume-se imputada na
parte disponível a liberalidade feita adescendente que, ao tempo do ato,
não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeironecessário.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS,
INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
DECORRENTE DE DOAÇÃO.