Art. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for
o próprioinventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou
negando ele a existênciados bens, quando indicados. Art.1.994. A pena de
sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelosherdeiros ou
pelos credores da herança. Parágrafo único. A sentença que se proferir
na ação de sonegados, movida porqualquer dos herdeiros ou credores,
aproveita aos demais interessados. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da
partilha, aadministração da herança será exercida pelo inventariante.
Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no
inventárioquando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de
outrem, ou que os omitir nacolação, a que os deva levar, ou que deixar de
restituí-los, perderá o direito quesobre eles lhe cabia. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA EM DESFAVOR DE EXECUTADO
FALECIDO. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. AUSÊNCIA DO INVENTARIANTE NO POLO
ATIVO.
Art. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados,
exercerá otestamenteiro as funções de inventariante. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO EM CONTA POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER
PERTINENTE A JUNHO/1987 CUJO ÍNDICE É DE 26,06%. PLANO VERÃO ATINENTE AO
MÊS DE JANEIRO/1989 COM O PERCENTUAL DE 42,72%. PLANO COLLOR I REFERENTE A
MARÇO DE 1990 E O REAJUSTE É DE 84,32%. PLANO COLLOR II RELATIVO A MARÇO
DE 1991 EQUIVALENTE A 21,87%. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO.
Art. 1.989. Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por
serremovido ou por não ter cumprido o testamento. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO EM CONTA POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER
PERTINENTE A JUNHO/1987 O ÍNDICE É DE 26,06% E PLANO VERÃO ATINENTE AO
MÊS DE JANEIRO/1989 É O PERCENTUAL DE 42,72%. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO STF. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO BANCO. SEGUNDA MANIFESTAÇÃO RECURSAL DO REQUERIDO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL.
Art. 1.988. O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir
o prêmioà herança ou ao legado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL PRESUMIDO.
VÍTIMA QUE PRECISOU DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E CIRURGIA. REDUÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 32 TJGO. DPVAT. ABATIMENTO.1.
Art. 1.987. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro,
que nãoseja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o
testador não o houverfixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo
juiz, sobre a herança líquida,conforme a importância dela e maior ou menor
dificuldade na execução do testamento. Parágrafo único. O prêmio
arbitrado será pago à conta da parte disponível, quandohouver herdeiro
necessário. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. CRITÉRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO.
Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha
aceitado ocargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos
ficam solidariamenteobrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados,
salvo se cada um tiver, pelotestamento, funções distintas, e a elas se
limitar. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL AO PODER PÚBLICO POR PARTICULARES. AVENÇA DATADA DE 1986. TESE DE
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ANTE A UTILIZAÇÃO DE METRAGEM ACIMA DAQUELA
CONTRATADA TÃO LOGO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO.Prazo.
Art. 1.985. O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros
dotestamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se
representar em juízoe fora dele, mediante mandatário com poderes especiais.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.984. Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a
execuçãotestamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao
herdeiro nomeado pelojuiz. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
CIVIL. SUCESSÃO.Procedimento de abertura, registro e cumprimento de
testamento público. Não nomeação de testamenteiro pelo testador.
Sentença que defere o pedido formulado na inicial, mas nomeia para o munus
uma das filhas do autor da herança. Irresignação da autora, que como
companheira do testador à época do óbito restou preterida.
Art. 1.983. Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro
otestamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da
aceitação datestamentaria. Parágrafo único. Pode esse prazo ser
prorrogado se houver motivo suficiente. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA DE PRO LABORE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ENTENDENDO-SE QUE A AUTORA
PRETENDIA HAVER CONTAS DOS RÉUS, PARA O QUE HÁ RITO PRÓPRIO.