Art. 1.982. Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá
otestamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.Autor com
dois anos de idade na época do acidente. Prazo iniciado somente quando
completou dezesseis anos. Vigência do novo Código Civil. Prazo
prescricional reduzido. Início do prazo na data da entrada em vigor do
código. Preliminar afastada.
Art. 1.981. Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante
e dosherdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA
CONTRÁRIO ÀS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA
PARTILHA À VONTADE DO TESTADOR. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA VONTADE DO
TESTADOR. ARTIGO 1.899, DO CC/02. NULIDADE DO TESTAMENTO. QUESTÃO
PREJUDICIAL AO DESLINDE DO INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO
612, DO CPC/15.
Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições
testamentárias, noprazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu
e despendeu, subsistindo suaresponsabilidade enquanto durar a execução do
testamento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO
DE TESTAMENTEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA OU INÉRCIA POR
PARTE DO TESTAMENTEIRO.Cumprimento das funções nos termos do art. 1.980 do
Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AI
7008545-67.62...; Proc 70085456762; Cruz Alta; Sétima Câmara Cível; Rel.
Des.
Art. 1.979. O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode
requerer,assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do
testamento, que o leve aregistro. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO CONSUMADO. PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1. Não houve enfrentamento das preliminares
suscitadas pelo Município. A sentença afrontou o artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal, bem como a regra prevista no artigo 489, § 1º, inc.
V, do CPC, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de nulidade
suscitada pelo apelante.
Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens,
incumbe-lherequerer inventário e cumprir o testamento. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECE TESTAMENTEIRO COMO
REPRESENTANTE DE ESPÓLIO, BEM COMO O INTIMA A PRESTAR CONTAS DE ATO DE
DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL CAPAZ DE FRUSTRAR A GARANTIA DE EXECUÇÃO DE
ACÓRDÃO DO TCU. IMPROVIMENTO.I. O relatório médico juntado aos autos não
torna irrecusável o reconhecimento da incapacidade civil do agravante, nos
termos do art.
Art. 1.977. O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a
administração daherança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou
herdeiros necessários. Parágrafo único. Qualquer herdeiro pode requerer
partilha imediata, ou devolução daherança, habilitando o testamenteiro com
os meios necessários para o cumprimento doslegados, ou dando caução de
prestá-los. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA EM FACE DE INVENTARIANTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO
JULGADO PROCEDENTE DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.Apelo da instituição
financeira embargada/exequente.
Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou
separados,para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE INVENTÁRIO.Indeferimento
de levanta-mento de valores por herdeiro, em face da discordância da
inventariante sob a alegação de existência de dívidas a saldar do autor
da herança. Decisão que deve ser mantida. No inventário devem ser
liquidadas as dívidas do autor da herança e não de herdeiros. Na forma do
artigo 1.976 do Código Civil, só depois da partilha os herdeiros recebem as
suas cotas.
Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade,
nãocontemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou
quando os excluadessa parte. JURISPRUDÊNCIA TESTAMENTO.Adoção consumada
posteriormente à lavratura de testamento no qual a legítima da adotada
restou preservada. Rompimento. Não ocorrência. Inteligência do art. 1975
do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido. Ação improcedente.
(TJSP; AC 1019520-94.2016.8.26.0477; Ac. 14859126; Praia Grande; Segunda
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Augusto dos Passos; Julg.
Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem
outrosherdeiros necessários. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO.Inconformismo da Agravante com a decisão
pela qual dentre outros fundamentos, indeferiu o pleito de declaração de
rompimento do testamento firmado pelo falecido, visto que descabido.
Manutenção. Testamento foi celebrado em 1993, e no ano de 2003 o
inventariado casou-se com a agravante.
Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha
ou não oconhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas
disposições, se essedescendente sobreviver ao testador. JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA
UNIÃO. DUPLICIDADE DE CPF. HOMÔNIMOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA.