Art 1069 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1069 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO QUE ESTAVA COM A CARGA DO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE O DESAPARECIMENTO DECORREU DE INCÊNDIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 718 DO CPC (ART. 1.069 DO CPC/1973). AUTOS QUE ESTAVAM EM CARGA EM LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO DEFERIDO PARA MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.
Art 1068 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1068 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.068. O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.” (NR) “Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Art 1067 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1067 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.067. O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil . § 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. § 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. § 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
Art 1066 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1066 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. ............................................................................................. § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. ...................................................................................” (NR)  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 1065 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1065 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. NECESSIDADE. PEDIDO DA APELANTE PARA QUE SEJA MANTIDA NA POSSE DEFINITIVA DO IMÓVEL. PREJUDICADO. PROCESSO NÃO SE ENCONTRANDO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO.
Art 1064 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1064 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.064. O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil . ...................................................................................” (NR)  JURISPRUDÊNCIA  SÚMULA DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1.
Art 1063 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1063 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU AS TESES SUSCITADAS PELO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.Contradição e ausência de prestação jurisdiciaonal afastadas. Coisa julgada.
Art 1062 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1062 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.  JURISPRUDÊNCIA  POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. IDEC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO RECURSO.
Art 1061 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1061 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.061. O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. ...................................................................... ............................................................................................. § 3º A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts.
Art 1060 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1060 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.060. O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. .................................................................... .......................................................................................... II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art.

Páginas