Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública
aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de
1992 , e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
QUADRO DE ADVOGADOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO
MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE
DEFERIDA NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE
O MUNICÍPIO E OS ADVOGADOS CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 1.058. Em todos os casos em que houver recolhimento de importância em
dinheiro, esta será depositada em nome da parte ou do interessado, em conta
especial movimentada por ordem do juiz, nos termos do art. 840, inciso I .
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, EXCETO A FORMA DE PAGAMENTO, DETERMINANDO AO
ADVOGADO DA DEMANDANTE QUE DEPOSITE EM CONTA JUDICIAL O NUMERÁRIO RECEBIDO
DA REQUERIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.1.
Art. 1.057. O disposto no art. 525, §§ 14 e 15 , e no art. 535, §§ 7º e
8º , aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor
deste Código , e, às decisões transitadas em julgado anteriormente,
aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º , e no art. 741, parágrafo
único, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 . JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1. O agravante sustentou, nas razões recursais,
"afronta aos artigos 741, II, e parágrafo único, do Código de Processo
Civil de 1973, e 1.057, do digesto em vigor", contrariando o Tema 915 do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição
prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a
data de vigência deste Código. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO NO CASO. OBSERVÂNCIA DA
ORIENTAÇÃO CONTIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/SC, DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (C. STJ), JULGADO SOB O RITO DO INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
Art. 1.055. (VETADO). JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DEPÓSITO E SUSPENSÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS TENDENTES À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
PROVIDO.1. Segundo já decidiu o STJ, O devedor pode purgar a mora em 15
(quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº
9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação
(art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966).
Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos
iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o
disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DA
IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ESPOSA DO SÓCIO DA PESSOA
JURÍDICA EXECUTADA.Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da
SBDI-2 desta Corte, Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial
passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito
diferido.
Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a
transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda
que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este
Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido
prejuízo à defesa de qualquer das partes. JURISPRUDÊNCIA CITAÇÃO POR
MEIOS TELEMÁTICOS. VALIDADE.
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor
insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo
Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. CABIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTENTE. NULIDADE DA
CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO
DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSOLVÊNCIA
PRESUMIDA. ART. 750, I, DO CPC/1973 E ART. 94, II E § 4º, DA LEI Nº
11.101/2005.
Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art.
246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição
do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou
filial. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às
microempresas e às empresas de pequeno porte. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. ATOS PROCESSUAIS. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. CADASTRAMENTO.
MODALIDADE ELETRÔNICA. OBRIGATORIEDADE. EXIGÊNCIA. AUTORA.
Art. 1.050. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas
respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a
Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da entrada em vigor deste Código , deverão se cadastrar
perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do
disposto nos arts. 246, § 2º , e 270, parágrafo único .
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA NA AÇÃO DE
ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO1.