Art. 575. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação
do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo,
intervir no processo. JURISPRUDÊNCIA
Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade,
designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação,
descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e
nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda. JURISPRUDÊNCIA
Art. 573. Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no
registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.
Seção IIDa Demarcação JURISPRUDÊNCIA
Art. 572. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes
considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes,
porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem
despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou
de reclamar indenização correspondente ao seu valor. § 1º No caso do
caput , serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença
homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos
os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta
posteriormente.
Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura
pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados,
observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá
processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum,
citando-se os confinantes e os condôminos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO
JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE
VALORES DEPOSITADOS NA CONTA-CORRENTE DA AGRAVANTE, PESSOA JURÍDICA.Recurso
da executada 1.
Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o
seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites
entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de
divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INTITULADA COMO
DEMARCATÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DELIMITOU O ALCANCE DO PEDIDO COMO SENDO
DE RESTITUIÇÃO DE ÁREA. PRETENSÃO DE MAIOR EXTENSÃO.
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste
Capítulo.
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Seção I
Disposições Gerais
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO
LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA INDEMONSTRADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO DEMANDADO.
QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser
molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou
esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu
determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO LIMINAR.
1.
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
Seção III
Do Interdito Proibitório
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Reintegração de posse. Art. 560 a 566 do CPC/15. Ausência de preenchimento
dos requisitos necessários ao deferimento da liminar perseguida na origem.
Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI
0801456-52.2022.8.02.0000; Girau do Ponciano; Segunda Câmara Cível; Relª
Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 14/09/2022; Pág. 148)
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM.