Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida
necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DETERMINAÇÃO DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS PARA DISCRIMINAÇÃO DOS
VALORES COBRADOS.
1.
Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e
de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do
processo em que tiver sido nomeado.
Parágrafo único.
Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo
judicial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SEGUNDA FASE.Comntratpos de cartão de crédito. Não apresentação das
contas pelo réu. Sentença de parcial procedência julgando prestadas as
contas, de forma mercantil e adequada, e de extinção do feito sem
resolução do mérito quanto aos valores cobrados, por falta de interesse de
agir. Inconformismo das partes.
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada,
especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos,
se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz
estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos
justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do art.
Art. 549. Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que
couber, ao resgate do aforamento.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGOS 539 A 549 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em
garantia. Lei nº 9.514/1997. Pagamento em 361 prestações. Vencimento da
primeira em 13/02/2021. Comprovada a inadimplência dos autores em
13/09/2021. Vencimento antecipado do débito com alienação extrajudicial do
imóvel dado em garantia.
Art. 548. No caso do art. 547 :
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em
arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e
extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os
presuntivos credores, observado o procedimento comum.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA EM
RELAÇÃO AO CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Depósitos insuficientes realizados pelo devedor/autor. Sentença de
improcedência.
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o
pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis
titulares do crédito para provarem o seu direito. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
(QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Pretensão à
reforma. Cabimento. Rejeição da preliminar de impedimento, por se tratar de
caso de prevenção, e não da hipótese do art. 141, II, do CPC.
Competência desta C. Câmara, e não do E. 7º Grupo de Câmaras. Regra
geral quanto às apelações prevista no art.
Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a
obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários
advocatícios.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der
quitação.
JURISPRUDÊNCIA
PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. SENTENÇA QUE DESCONSIDEROU ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS EM
EMENDA À INICIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA QUE NÃO
CONFIGURA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. ART.