Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e
os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da
planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura
encontradas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 535, I, DO
CPC 1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ARTICULADA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. STJ, SÚMULA Nº 182. CPC 2015, ART.
1.021, § 1º. VIOLAÇÃO AO ART. 585, III, DO CPC 1973.
Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial,
dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum
desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil
remoção ou destruição. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. JUIZADO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL.Pretensão de anular
acordo extrajudicial homologado em juízo. Cláusulas abusivas e vício de
consentimento. Sentença de improcedência. Recurso do autor.
Art. 582. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a
demarcação e colocará os marcos necessários. Parágrafo único. Todas as
operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as
referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos
pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a
identificação do imóvel rural. JURISPRUDÊNCIA OBJEÇÃO PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.Desnecessidade de dilação
probatória. Elementos e documentação dos autos que permitiam o desate
antecipado. Objeção rejeitada. APELAÇÃO.
Art. 581. A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado
da linha demarcanda. Parágrafo único. A sentença proferida na ação
demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver,
declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISPUTA RELATIVA A MARCOS DIVISÓRIOS ENTRE
PROPRIEDADES VIZINHAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.Pretensão petitória e demarcatória.
Art. 580. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo
sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os
rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar
e outros elementos que coligirem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. FORÇA PROBANTE DO LAUDO
PERICIAL. ART. 580 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA
SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Art. 579. Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos
para levantar o traçado da linha demarcanda. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
DEMARCAÇÃO E DIVISÃO.Insurgência contra r. Sentença que extinguiu o
feito por descaso mútuo das partes em relação à determinação de
produção de prova pericial que incumbiu a ambas as partes o ônus pelo
pagamento dos honorários periciais. Descabimento. Prova pericial.
Necessidade. Legislação vigente que determina nomeação de perito antes da
prolação da sentença na ação de demarcação (art. 579 do CPC).
Determinação de ofício.
Art. 578. Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento
comum. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA RELATIVA.
PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara
recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II.
Art. 576. A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto
no art. 247 . Parágrafo único. Será publicado edital, nos termos do inciso
III do art. 259 . JURISPRUDÊNCIA